TST define 21 novas teses vinculantes para padronizar decisões trabalhistas

Medidas buscam agilizar processos e garantir mais segurança jurídica nas relações de trabalho

Por Viviane Setragni,

Em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência ao aprovar 21 novas teses vinculantes. As decisões têm como objetivo uniformizar entendimentos sobre temas trabalhistas recorrentes, proporcionando maior previsibilidade e celeridade nos julgamentos.

Foto: divulgação/TSTNovas teses vinculantes padronizam decisões trabalhistas
Novas teses vinculantes padronizam decisões trabalhistas

Precedentes vinculantes, ou teses vinculantes,  são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.

Confira as teses aprovadas:

  • Impossibilidade de pagamento direto do FGTS ao empregado: Os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, mesmo em casos de reclamações trabalhistas.
  • Concessão de justiça gratuita: O benefício da justiça gratuita deve ser concedido automaticamente a trabalhadores que recebam até 40% do teto do INSS, desde que haja declaração de insuficiência financeira.
  • Intervalo para mulheres em horas extras: O artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previa intervalo para mulheres antes do início de horas extras, foi considerado recepcionado pela Constituição até sua revogação em 2017. A ausência desse intervalo gera direito ao pagamento de horas extras.
  • Multa por atraso nas verbas rescisórias em rescisão indireta: O reconhecimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho não afasta a aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias.
  • Dano moral por exigência de certidão negativa de antecedentes criminais: A exigência de certidão negativa de antecedentes criminais pelo empregador pode configurar dano moral, exceto em casos em que a natureza do cargo justifique tal exigência.
  • Divisor de horas extras para bancários: Foi definido o divisor aplicável para o cálculo de horas extras de bancários, diferenciando entre empregados de bancos públicos e privados.
  • Honorários advocatícios sucumbenciais: Estabeleceu-se que, mesmo após a Reforma Trabalhista de 2017, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho, observando-se os critérios legais para sua concessão.
  • Inaplicabilidade da multa do artigo 475-J do CPC ao processo trabalhista: A multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil de 1973 não se aplica ao processo do trabalho.
  • Adicional de insalubridade para operadores de telemarketing: O uso de fones de ouvido por operadores de telemarketing não caracteriza, por si só, insalubridade apta a gerar o pagamento de adicional.
  • Validade de acordo de compensação de jornada com horas extras habituais: A prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada, sendo devidas as horas extras correspondentes.
  • Gratificação de função recebida por mais de 10 anos: O empregado que exerce função gratificada por mais de 10 anos e é revertido ao cargo efetivo sem justo motivo tem direito à incorporação da gratificação ao salário.
  • Equiparação salarial e quadro de carreira: Para a validade do quadro de carreira que impede a equiparação salarial, é necessária a homologação pelo Ministério do Trabalho.
  • Horas in itinere e transporte fornecido pelo empregador: O tempo despendido pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, em locais de difícil acesso ou não servidos por transporte público, deve ser computado na jornada de trabalho.
  • Estabilidade provisória para gestante em contrato por tempo determinado: A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo em contratos por tempo determinado.
  • Acúmulo de funções e acréscimo salarial: O desempenho de funções distintas e adicionais àquelas para as quais o empregado foi contratado pode gerar direito a um acréscimo salarial.
  • Terceirização e responsabilidade subsidiária: Na terceirização lícita, a empresa contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa prestadora de serviços.
  • Intervalo intrajornada não concedido integralmente: A não concessão integral do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
  • Adicional de periculosidade para atividades com inflamáveis: Empregados que operam em condições de risco acentuado, como manuseio de inflamáveis em quantidade superior aos limites legais, têm direito ao adicional de periculosidade.
  • Prescrição intercorrente no processo do trabalho: A prescrição intercorrente, que extingue o direito de ação pela inércia do autor durante o processo, é aplicável na Justiça do Trabalho após a Reforma Trabalhista de 2017.
  • Desconto salarial por dano causado pelo empregado: O desconto salarial por danos causados pelo empregado ao patrimônio do empregador é lícito, desde que haja previsão contratual e que o empregado tenha agido com dolo.
  • Competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias: A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir.


As teses aprovadas na sessão desta segunda ainda passarão por aperfeiçoamento de redação e serão enviadas aos ministros para aprovação final.

Fonte: TST

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