STJ decide que aviso prévio indenizado não conta para tempo de serviço
Decisão impacta cálculo de benefícios previdenciários e aposentadoria dos trabalhadores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o período de aviso prévio indenizado não pode ser contabilizado como tempo de serviço para fins previdenciários. A medida tem impacto direto no cálculo de benefícios do INSS, podendo afetar trabalhadores que planejavam usar esse tempo para se aposentar mais cedo ou atingir o período mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social.

A decisão foi tomada com base no entendimento de que o aviso prévio indenizado, pago pelo empregador quando dispensa o trabalhador sem exigir o cumprimento do aviso, não caracteriza tempo efetivo de trabalho. Dessa forma, o período correspondente não será contabilizado no tempo de contribuição para aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
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Com a nova interpretação do STJ, trabalhadores que receberam aviso prévio indenizado não poderão mais contar esse período como parte de sua contribuição ao INSS. Isso pode impactar especialmente aqueles que estavam próximos de completar o tempo mínimo para aposentadoria por tempo de contribuição ou outros benefícios que exigem um período mínimo de recolhimento.
Antes da decisão, havia dúvidas sobre a inclusão desse período como tempo de serviço para fins previdenciários, gerando diferentes interpretações. Agora, com a definição do STJ, há uma uniformização da regra, trazendo mais clareza, mas também exigindo que trabalhadores e empregadores se adequem à nova realidade.
Especialistas recomendam que os trabalhadores fiquem atentos ao seu histórico de contribuição ao INSS e busquem orientação para avaliar possíveis impactos. Caso estejam próximos de se aposentar e tenham recebido aviso prévio indenizado, será necessário verificar se precisarão complementar o tempo de serviço com contribuições adicionais.
Fonte: STJ