STF veta uso de fundo da Defensoria para custeio de advogados privados
Decisão fortalece autonomia da Defensoria Pública e impacta discussões no Piauí
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, na última quarta-feira (19), uma lei do Estado de São Paulo que destinava parte do orçamento do Fundo da Defensoria Pública ao pagamento de advogados privados contratados por convênios para prestar assistência jurídica à população vulnerável. A decisão foi comemorada por defensores públicos em todo o país, que destacam a importância da medida para garantir a autonomia da Defensoria Pública.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644, proposta pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), argumentava que a legislação paulista feria princípios constitucionais ao desviar recursos da Defensoria para custear advogados particulares. O STF acatou essa argumentação, reforçando a necessidade de que os fundos destinados à instituição sejam utilizados exclusivamente para fortalecer a assistência jurídica gratuita prestada diretamente pela Defensoria Pública.
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Impacto da decisão no Piauí
No Piauí, a decisão do STF gerou repercussão, especialmente em relação à Lei Complementar Estadual nº 304, de 30 de agosto de 2024, que institui o pagamento de advogados pelo Estado em comarcas onde não há defensores públicos. Para Jeiko Leal, presidente da Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), o posicionamento da Suprema Corte fortalece a oposição da entidade a esse modelo adotado no estado.
“Essa decisão reforça o modelo constitucional de assistência jurídica integral e gratuita, garantindo a autonomia da Defensoria Pública sem interferências externas. No caso de São Paulo, a lei foi de iniciativa do governador, e o STF deixou claro que o chefe do Executivo não pode ter esse tipo de ingerência na Defensoria Pública”, explicou Jeiko Leal.
O presidente da APIDEP acrescentou que a decisão do STF pode influenciar futuras discussões sobre o modelo de assistência jurídica no Piauí, especialmente no que se refere ao Fundo da Advocacia Dativa, criado para remunerar advogados particulares em locais onde não há defensores públicos.
A decisão do Supremo reforça o entendimento de que a Defensoria Pública deve ser fortalecida institucionalmente para garantir o atendimento jurídico gratuito à população mais vulnerável, sem a necessidade de destinação de recursos para convênios com advogados privados.
Fonte: Ícone Comunicação