STF proíbe uso do termo 'Polícias Municipais' para Guardas Civis

Decisão impede mudança de nomenclatura da Guarda Civil para Polícia Municipal

Por Viviane Setragni,

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as Guardas Civis Municipais não podem ser renomeadas como "Polícias Municipais". A decisão, proferida nesta segunda-feira (24), responde a uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou inconstitucional uma lei de Itaquaquecetuba (SP) que alterava o nome e as funções da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal. ​

Foto: Reprodução | Gustavo Moreno | STFFlávio Dino
Flávio Dino

Segundo Flávio Dino, a denominação "Guarda Municipal" é essencial para a identidade desses órgãos. Ele alertou que permitir tal mudança abriria um precedente perigoso, possibilitando alterações em nomes de outras instituições municipais cuja nomenclatura é definida pela Constituição Federal. ​

O ministro enfatizou que a questão vai além de uma formalidade, pois reflete a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, garantindo coerência e estabilidade no ordenamento jurídico. Ele ressaltou que os nomes têm relevância jurídica, delimitando funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo. 

A decisão foi tomada após a Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal solicitar a manifestação do STF, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de São Paulo. ​

Fonte: Agência Brasil

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