Funcionária chamada de “Neymar” e “machuda” será indenizada por assédio moral
Juiz condena farmácia a pagar R$ 12 mil à trabalhadora e determina retratação pública
A Justiça do Trabalho condenou a farmácia Drogasil, de Boa Vista (RR), a pagar R$ 12 mil de indenização por assédio moral a uma funcionária que foi chamada por sua gerente de “Neymar” e “machuda”, além de ser vítima de agressões físicas no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).

A funcionária relatou que trabalhou na drogaria entre 1º de novembro de 2022 e 15 de agosto de 2024 e, nesse período, foi alvo frequente de insultos e atitudes abusivas da gerente, que chegou a mordê-la no braço em algumas ocasiões. Diante disso, ela entrou com uma ação judicial alegando assédio moral e abuso psicológico, além de solicitar rescisão indireta do contrato e reconhecimento de acúmulo de função.
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Decisão judicial reconhece assédio moral e discriminação
Na sentença, o juiz reconheceu o assédio moral e psicológico sofrido pela funcionária, destacando que os apelidos usados pela gerente tinham caráter discriminatório, relacionado à identidade de gênero, aparência e raça da trabalhadora.
"O uso de termos depreciativos visava desqualificar e envergonhar a empregada perante os colegas de trabalho, caracterizando uma forma de violência psicológica e discriminação de raça e gênero", afirmou o magistrado.
A decisão judicial também apontou que a trabalhadora foi vítima de violência física e emocional, o que ultrapassa um simples aborrecimento. Segundo o juiz, condutas discriminatórias como essas violam direitos fundamentais e contribuem para um ambiente de trabalho hostil e excludente.
Empresa nega acusações, mas Justiça determina pagamento e retratação
A farmácia Drogasil negou todas as acusações e afirmou que não admite esse tipo de comportamento em seu ambiente de trabalho. No entanto, as testemunhas ouvidas no processo confirmaram os relatos da funcionária.
Diante disso, o juiz condenou a empresa a:
- Pagar R$ 12 mil por danos morais;
- Reconhecer a rescisão indireta do contrato, garantindo à funcionária o pagamento das verbas rescisórias e multa por atraso;
- Pagar diferenças salariais por acúmulo de função.
Além da indenização financeira, a Justiça impôs uma obrigação de retratação pública. A empresa terá 48 horas para afixar cinco cópias da decisão judicial em locais visíveis da drogaria por um período de cinco dias. O objetivo é reparar o dano à imagem da trabalhadora e demonstrar que condutas discriminatórias não são toleradas.
A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Portal AZ