STJ decide: Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso de imóvel

Para o STJ, elas não fazem parte da cadeia de fornecimento da obra e não têm culpa no atraso

Por Viviane Setragni,

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que corretoras de imóveis e empresas de pagamento não podem ser responsabilizadas por atrasos na entrega de imóveis comprados na planta. Segundo os ministros, essas empresas não fazem parte da cadeia de fornecimento do bem em si, e por isso não têm responsabilidade nos prejuízos causados por descumprimento contratual da incorporadora.
                                                                                                                                               Foto:Reprodução/STJ

Reprodução/STJ

O caso analisado envolvia um casal que entrou na Justiça para cancelar o contrato de compra de um imóvel que ainda estava com obras em fase inicial, faltando três meses para o prazo final de entrega. Na ação, o casal pediu o reembolso de todos os valores pagos, incluindo parcelas, taxas e comissão de corretagem. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu razão ao casal e responsabilizou a incorporadora, a corretora e a empresa de pagamentos solidariamente.

Tanto a corretora quanto a empresa responsável pelo processamento dos pagamentos recorreram ao STJ. Elas alegaram que não tinham participação no atraso da obra e que seus serviços foram prestados corretamente.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor permite a responsabilização solidária apenas quando há uma ligação direta entre a atuação da empresa e o dano sofrido pelo cliente. No entendimento dela, a corretora apenas faz a intermediação entre comprador e vendedor, sem envolvimento na construção ou incorporação do imóvel. Assim, sua responsabilidade se limita à prestação do serviço de corretagem, como fornecer informações corretas sobre o imóvel.

Em relação à empresa de pagamentos — também conhecida como “pagadoria” —, a ministra explicou que seu papel é apenas financeiro, como emitir boletos e repassar valores entre as partes. Por isso, ela também não pode ser responsabilizada por atrasos na construção.

A decisão do STJ destaca que, mesmo sob as regras do direito do consumidor, só pode ser responsabilizado quem, de fato, tem relação direta com o prejuízo causado. No caso, apenas a incorporadora responde pelo descumprimento do contrato.

Fonte: STJ

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