STF suspende passaporte diplomático de Collor e impõe restrições migratórias

Ex-presidente cumpre prisão domiciliar e teve documento suspenso por ordem de Moraes

Por Carlos Sousa,

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (12) a suspensão do passaporte diplomático do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A medida atende à necessidade de impedir que Collor deixe o país, no contexto do cumprimento de sua pena em prisão domiciliar.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilFernando Collor de Mello, ex-presidente da República e ex-senador
Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República e ex-senador

Anteriormente, em decisão que autorizou a prisão domiciliar do ex-presidente, Moraes já havia ordenado a suspensão do passaporte. No entanto, a Polícia Federal informou que a ordem inicial não podia ser executada porque se tratava de um passaporte diplomático — o que requer despacho específico.

“Determino a proibição de ausentar-se do País, devendo a Polícia Federal proceder às anotações necessárias ao impedimento migratório”, destacou Moraes no despacho publicado hoje.

Passaporte diplomático
O documento é concedido pelo Ministério das Relações Exteriores a autoridades brasileiras, servidores do serviço exterior e seus dependentes. Ele proporciona vantagens como isenção de visto em diversos países e acesso a filas e áreas especiais em aeroportos. A legislação brasileira assegura esse tipo de passaporte a chefes de Estado e ex-presidentes, ministros, parlamentares e outras autoridades em missões oficiais.

Prisão domiciliar e condições impostas
Collor foi condenado pelo STF em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no contexto de um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora. Em abril deste ano, o ministro Moraes determinou o cumprimento imediato da pena, e o ex-presidente chegou a ser transferido para o Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), onde ocupou cela individual.

Com base em laudos médicos e na idade avançada de Collor, que tem 76 anos, Moraes autorizou a conversão da pena para prisão domiciliar, por motivos humanitários. A decisão considerou condições clínicas como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno bipolar.

As condições da prisão domiciliar incluem:

  • Uso de tornozeleira eletrônica, com monitoramento semanal pela Secretaria de Ressocialização de Alagoas;
  • Suspensão do passaporte e proibição de emissão de novo documento;
  • Proibição de visitas, exceto de advogados com procuração nos autos, equipe médica, familiares e outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.

Fonte: CNN

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