Empresário é condenado por grilagem e danos ambientais no litoral do Piauí
Justiça Federal impôs multa de R$ 2,5 milhões e ordenou desocupação de área protegida
A Justiça Federal em Parnaíba (PI) condenou um empresário ao pagamento de R$ 2,5 milhões por grilagem de terras públicas e danos ambientais em uma área de proteção localizada no litoral piauiense. A sentença, divulgada nesta semana, atende parcialmente aos pedidos formulados em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).

O empresário, cujo nome não foi divulgado, foi acusado de ocupar ilegalmente uma área da União situada na Ponta do Socó, no município de Cajueiro da Praia. O local está inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba — uma unidade de conservação federal que abriga também um sítio arqueológico registrado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
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De acordo com os autos, o réu construiu edificações em alvenaria, cercas, estradas, guaritas, postes, câmeras de vigilância e promoveu desmatamento de vegetação nativa, incluindo manguezal do tipo mangue-de-botão. Também foi aberta uma vala para escoamento de água e cercada a Trilha das Goiabeiras, caminho tradicionalmente utilizado por moradores locais para acesso ao mar.
Durante o curso da ação, a Justiça determinou, de forma liminar, a paralisação das obras. No entanto, o empresário descumpriu a ordem judicial, o que resultou em multas que somam R$ 2,2 milhões. A decisão final acrescentou ainda uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos à sociedade.
Além da multa, a sentença obriga o empresário a desocupar a área, demolir as construções irregulares e reparar os danos ambientais causados. A Justiça também autorizou a perda dos bens construídos, caso se reconheça interesse público em sua manutenção.
A área grilada também integra o Monumento Natural Estadual dos Itans, criado por legislação estadual em 2022 e posteriormente reclassificado como parte da APA dos Itans.
A atuação conjunta do MPF e MPPI contou com o apoio de órgãos como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Superintendência do Patrimônio da União no Piauí (SPU/PI), a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMARH/PI) e a Polícia Federal. Além da responsabilização civil, o caso é investigado criminalmente, com inquérito em andamento sob supervisão do MPF.
A decisão está registrada no processo nº 1007196-89.2022.4.01.4002.
Fonte: MP-PI