Justiça suspende contratação de limpeza urbana em Teresina e impõe multa

Juiz determina multa de R$ 100 mil por descumprimento de exigências legais

Por Dominic Ferreira,

A Justiça determinou a suspensão de uma contratação emergencial para serviços de limpeza urbana em Teresina. A decisão, proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, atendeu a um pedido da empresa Recicle Serviços de Limpeza LTDA contra a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) e o Município de Teresina. O magistrado afirmou que a Prefeitura não cumpriu determinações anteriores ao publicar um novo aviso de contratação direta.

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Segundo o juiz, a administração municipal não apresentou documentos que comprovem a situação de emergência necessária para a contratação, além de falhar em garantir a transparência e em submeter o processo à fiscalização dos órgãos competentes. Devido a essas irregularidades, a Justiça suspendeu o procedimento de contratação e impôs ao Município uma multa diária de R$ 100 mil, com um limite de 30 dias, caso a decisão não seja cumprida.

Além da suspensão, a Justiça também exigiu que o Município apresente, no prazo de 10 dias, documentos que justifiquem a emergência da contratação. O juiz determinou ainda que um cronograma para a realização do devido processo licitatório seja apresentado em até 30 dias. Para assegurar o cumprimento dessas medidas, a decisão autoriza o Oficial de Justiça a requisitar apoio policial se necessário.

 A decisão é um alerta para a administração pública sobre a importância de seguir os trâmites legais e garantir que as contratações atendam aos princípios da legalidade e da eficiência. Confira a decisão clicando aqui.

Fonte: Pode Judiciário do Estado do Piauí

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