STJ nega exclusão de pai de registro civil após teste de DNA negativo

Decisão considerou vínculo de afeto entre pai e filho mais forte que ausência biológica

Por Viviane Setragni,

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o nome de um homem no registro civil de um adolescente, mesmo após exame de DNA comprovar que ele não é o pai biológico. A decisão teve como base a existência de vínculo socioafetivo entre os dois, construído ao longo da infância do menino.

Foto: FreepikPaternalidade
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O caso aconteceu em Goiás. O homem registrou a criança como filho por acreditar que era o pai biológico. Durante anos, ele teve uma convivência próxima com o menino, incluindo viagens e participação na vida familiar. No entanto, após a realização do exame de DNA, o homem se afastou e chegou a devolver o jovem para a guarda da avó materna. Em seguida, entrou com ação judicial para retirar seu nome do registro de nascimento.

O Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido, decisão que foi mantida pelo STJ. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, mesmo diante do erro sobre a paternidade biológica, o laço afetivo construído entre pai e filho deve ser preservado. “A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o registro”, disse.

Para o STJ, dois requisitos são necessários para anular esse tipo de registro: prova de que o homem foi induzido a erro ou coagido a registrar a criança, e a inexistência de vínculo afetivo. No caso analisado, embora tenha havido engano, ficou comprovado que havia, sim, uma relação afetiva entre os dois — fator que impediu a alteração do documento.

Fonte: STJ

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