STF suspende anulação de relatório do Coaf usado em operação contra fraudes

Decisão de Flávio Dino atende à PGR e mantém validade de provas na investigação sobre esquema de descontos ilegais em aposentadorias

Por Carlos Sousa,

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão que anulava o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), documento fundamental na primeira operação da Polícia Federal (PF) contra a chamada “farra dos descontos indevidos” do INSS.
 

Foto: Reprodução | Gustavo Moreno | STFFlávio Dino
Flávio Dino

A decisão, tomada nesta terça-feira (18), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a produção e o uso do relatório estavam dentro dos parâmetros legais definidos pelo STF para o uso de dados financeiros em investigações criminais.

O relatório, alvo de anulação anterior por decisão do juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, indicava movimentações financeiras suspeitas envolvendo Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, o empresário Maurício Camisotti, e entidades como a Ambec, uma das associações mais citadas nas investigações.

Entenda o caso

A Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025, investiga um suposto esquema de descontos indevidos em aposentadorias, que pode ter causado um prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2025. Segundo a Polícia Federal, o empresário Maurício Camisotti e suas empresas teriam recebido ao menos R$ 43 milhões de três associações suspeitas de envolvimento no esquema.

As investigações indicam que o lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, apontado como operador do núcleo fraudulento, gerenciava cadastros irregulares de aposentados e repassava propinas a servidores do INSS. O empresário Camisotti, por sua vez, nega qualquer participação nas fraudes.

O juiz Palazzolo havia anulado o RIF por entender que o documento deveria ter sido produzido após autorização judicial, em consonância com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a legalidade do uso dos dados com base na repercussão geral já firmada pelo STF, que permite o compartilhamento de informações financeiras desde que respeitados critérios de sigilo, formalidade e controle jurisdicional.

Segundo a decisão de Dino, o procedimento investigativo já estava formalmente instaurado antes da solicitação de dados pela autoridade policial, o que reforça a legalidade do uso do relatório na apuração.

Posição da defesa

Em nota ao Metrópoles, o empresário Maurício Camisotti afirmou que os relatórios do Coaf citam movimentações financeiras realizadas em anos anteriores ao período de contratos com associações de aposentados. Camisotti sustenta que os RIFs possuem caráter estatístico e que as operações financeiras de suas empresas foram lícitas, com documentação e lastro adequados.

A defesa também alega que os valores informados nos relatórios podem ter sido inflados por sobreposição de registros de entrada e saída, gerando duplicações.

Camisotti destaca ainda que eventuais irregularidades, se comprovadas, seriam de responsabilidade de empresas terceirizadas contratadas para captação de associados, e não da estrutura empresarial dele.

Continuidade das investigações

Mesmo antes da decisão do STF, o juiz Palazzolo havia assegurado a manutenção do inquérito, independentemente da anulação do RIF. Agora, com a decisão de Flávio Dino, o relatório volta a ter validade plena como base de provas para a continuidade das investigações e possíveis novas diligências da Polícia Federal no caso.

Fonte: Metrópoles

Comente

Pequisar