TJ-PI mantém lei que obriga bares e restaurantes a fornecer água potável grátis

O Tribunal rejeita ação da Abrasel e considera constitucional a garantia do direito ao consumidor

Por Carlos Sousa,

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu manter a validade da Lei Estadual nº 8.272/2024, que determina a obrigatoriedade de bares, restaurantes e estabelecimentos similares fornecerem água potável filtrada gratuitamente aos clientes. A norma, sancionada em janeiro de 2024, havia sido questionada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Foto: Reproduçãoágua gratuita

Na ação, a Abrasel alegava que a lei violava o princípio da livre iniciativa, impondo obrigações que gerariam impacto negativo nas finanças e na autonomia de gestão dos estabelecimentos.

A defesa da legislação foi conduzida pela Procuradoria da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), representada pelos procuradores Marcos Patrício e Ney Augusto Nunes.

O relator do caso, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, rejeitou os argumentos apresentados pela entidade. Em sua decisão, o magistrado destacou que a medida representa uma intervenção legítima do Estado na ordem econômica, com o propósito de proteger a saúde pública e os direitos do consumidor.

Segundo o relator, a exigência não impõe ônus desproporcional ao setor, sendo considerada de baixo impacto econômico para os empresários. O desembargador também ressaltou que a lei busca garantir o acesso à água potável, direito reconhecido como fundamental por diversas normas nacionais e internacionais voltadas à proteção da saúde humana.

A lei foi proposta em 2023 pelo deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB), tramitou nas comissões técnicas da ALEPI e foi aprovada em plenário, sendo posteriormente sancionada pelo governador do Estado.

Com a decisão do TJ-PI, a legislação segue em vigor e passa a integrar as políticas públicas voltadas à promoção da saúde, ao bem-estar da população e à defesa dos direitos dos consumidores no Piauí.

Fonte: TJ-PI

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