Justiça do Trabalho mantém emprego de servidores da Agespisa

O Governo do Piauí, tentou suspender a liminar que mandava muitos para casa

Por Redação do PortalAZ,

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (4), pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, desembargador Téssio Torres.

Foto: Reprodução | Governo do PiauíAgespisa

O Estado e a própria Agespisa ingressaram com pedido de suspensão de liminar alegando “grave risco à ordem e à economia públicas”, diante do suposto impacto financeiro da manutenção dos contratos de trabalho com cerca de 227 empregados que não aderiram ao programa de desligamento incentivado oferecido pelo governo. Eles queriam, em caráter liminar, reverter a decisão que determinou a suspensão das demissões e a reintegração de trabalhadores já dispensados.

O desembargador, no entanto, rechaçou o pedido e manteve integralmente a tutela concedida em 1ª instância, destacando que as dispensas se deram de forma ilegal por violarem preceitos constitucionais e entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a decisão, o governo descumpriu o dever de realizar negociação coletiva prévia com o sindicato da categoria – o Sintepi – e não apresentou motivação formal para as demissões, como exige o STF nos Temas 638 e 1022 de repercussão geral.

Além disso, o magistrado reforçou que a Lei Complementar Estadual nº 28/2003, ainda em vigor, garante a absorção dos empregados da Agespisa pela Emgerpi em caso de extinção da estatal, impedindo a dispensa unilateral dos trabalhadores. A tentativa do governo de revogar essa norma por meio de uma lei ordinária também foi considerada juridicamente frágil, diante do princípio do paralelismo das formas.

Leia na integra a decisão:
DECISÃO

Fonte: TRT-22

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