TRF5 determina que representantes de estados afetados por óleo participem do Plano Nacional de Contingência

Medida atende a um pedido do Ministério Público Federal para que estados do Nordeste possam integrar Comitê de Suporte

Por Fernanda Gil Lustosa,

Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), emitiu uma decisão, nesta quarta (30), determinando que a União convide um representante da área do Meio Ambiente de cada estado afetado pelo derramamento de óleo, que atinge toda a região Nordeste, para participar do colegiado do Comitê de Suporte do Plano Nacional de Contingência. A ação do MPF foi assinada pelo  procurador da República,  Saulo Linhares da Rocha, do Piauí. 

Manchas de óleo nas praias do Piauí (Foto: Capitania dos Portos)

A medida atende parcialmente o recurso do MPF ajuizado na ação, na última segunda-feira (28), que pede o acionamento do Plano Nacional de Contingência e que foi assinada por procuradores da República dos nove estados do Nordeste. A decisão foi expedida em caráter de urgência e concedeu prazo de 48 horas para cumprimento da ordem judicial pela União, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A União ainda não se manifestou sobre a decisão.

Segundo o MPF, o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo (PNC), que prepara o país para casos como o que afeta o litoral, não foi acionado e nem está em execução, conforme os termos da legislação.

Entre os deveres de quem seria o coordenador operacional do PNC e que, de acordo com o MPF, não estão sendo cumpridos, estão:

1 - Garantir, em ordem de prioridade, a segurança da vida humana, a proteção do meio ambiente e a integridade das propriedades e instalações ameaçadas ou atingidas pela descarga de óleo;

2 - Assegurar:
- O apoio logístico e as condições de trabalho adequadas para o pessoal envolvido nas ações de limpeza ambiental a proteção das áreas ecologicamente sensíveis;

- O resgate da fauna por pessoal treinado e seu transporte para centros de recuperação especializados; a adequação da coleta, do armazenamento, do transporte e da disposição dos resíduos gerados no incidente de poluição por óleo;

- O emprego das tecnologias e metodologias de resposta, em conformidade com a legislação;

3 - Efetuar relatório das ações de comunicação social e institucional realizadas, que conterá os registros de comunicação ao poluidor, às autoridades, às comunidades envolvidas e ao público em geral, sobre o andamento das operações e desdobramentos do incidente, e as ações de recuperação previstas para a área atingida.

O recurso é referente a uma ação ajuizada na Justiça Federal no último dia 18 de outubro. Para o MPF, a União está sendo omissa ao protelar medidas protetivas e não atuar de forma articulada no Nordeste, dada a gravidade do acidente e dos danos causados ao meio ambiente.

O documento destaca a responsabilidade, diretrizes e procedimentos para o governo responder a vazamentos de petróleo como foco em "minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública". A multa diária pedida, em caso de descumprimento, é de R$ 1 milhão.

A ação foi assinada pelos procuradores Ramiro Rockenbach e Lívia Tinôco (Sergipe), Raquel de Melo Teixeira (Alagoas), Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente (Bahia), Nilce Cunha Rodrigues (Ceará), Hilton Araújo de Melo (Maranhão), Antônio Edílio Magalhães Teixeira (Paraíba), Edson Virgínio Cavalcante Júnior (Pernambuco), Saulo Linhares da Rocha (Piauí) e Victor Mariz (Rio Grande do Norte).

Governo Federal libera pesca em áreas afetadas por óleo entre o Piauí e o Ceará

A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) afirmou, nesta quarta-feira (30), que a pesca na região atingida pelo óleo não será proibida. Segundo ela, a decisão é baseada em novos dados que mostram que não há necessidade de proibição.

Óleo entre pedras em praia de Luís Correia( Foto: Semar) 

Uma  instrução normativa publicada na terça-feira (29), proibia a pesca de lagosta e camarão nas áreas atingidas pelo óleo no Nordeste. Na divisa do Piauí com o Ceará, estavam proibidas as pescas dos camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri). 

Tereza Cristina antecipou que a Instrução Normativa,  que antecipava para 1º de novembro o período de defeso de camarão e lagosta, será cancelada.

"O Ministério fez isso pelo princípio da precaução. Como nós não sabíamos como era essa mancha, enquanto isso estava sendo analisado, nós suspendemos a pesca em vários estados brasileiros onde esse petróleo chegou”, disse.

Situação Piauí

Em 27 de setembro as primeiras manchas de petróleo foram encontradas na Praia do Arrombado, em Luís Correia no litoral do Piauí. 

O comandante da Capitania dos Portos do Piauí, capitão Benjamin Dante Rodrigues Duarte, afirmou na época que foram coletadas amostras da substância para análise.

Mancha de óleo encontrada em praia de Luís Correia( Foto: reprodução Semar) 

“Confirmamos o registro da mancha de óleo na Praia do Arrombado no litoral piauiense, a informação foi passada para a Capitania dos Portos do Piauí através do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e tempestivamente foi determinado o envio da equipe de inspeção naval para analisar o local dos prováveis danos ambientais e também para verificar se esse óleo se encontra somente na areia ou na água”, afirma o capitão Duarte. 

Depois disso, foram também feitos registro da substência nas praias do  Coqueiro, Itaqui, Peito de Moça e Atalaia, no município de Luís Correia; Pedra do Sal, na cidade de Parnaíba e Porto da Lama, em Cajueiro da Praia.

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*Com informações do G1

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