Piauí suspende uso do fogo em 12 municípios até 30 de setembro
Medida da Semarh considera condições que podem favorecer incêndios na região
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) suspendeu temporariamente o uso do fogo em 12 municípios do Território Tabuleiros do Alto Parnaíba. A restrição foi estabelecida pela Portaria nº 134, de 21 de setembro, publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (22), diante das condições ambientais e meteorológicas que podem aumentar o risco de incêndios.
A suspensão vale inicialmente até 30 de setembro, mas poderá ser prorrogada ou ampliada para outras localidades caso avaliações técnicas indiquem a necessidade. A medida alcança Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Bertolínia, Canavieira, Guadalupe, Jerumenha, Landri Sales, Marcos Parente, Porto Alegre do Piauí, Ribeiro Gonçalves, Sebastião Leal e Uruçuí.
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Durante o período, ficam suspensas as Autorizações de Queima Controlada (AQC) e as Autorizações de Queima Controlada por Adesão e Compromisso (AACQC) emitidas pela Semarh. Novos pedidos para obtenção dessas autorizações também não serão aceitos.
Atividades com exceções
A norma prevê exceções para práticas culturais e atividades de agricultura de subsistência realizadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, desde que sejam cumpridas as condições previstas na portaria.
Também estão autorizadas ações operacionais e preventivas realizadas por brigadistas florestais e equipes habilitadas para o combate a incêndios. Atividades destinadas à formação de brigadas também podem ocorrer, desde que respeitadas as normas de segurança.
Fiscalização terá monitoramento de focos
Durante a vigência da medida, os órgãos responsáveis utilizarão sistemas oficiais para identificar focos de calor e áreas com cicatrizes de queima. O objetivo é acompanhar ocorrências e dimensionar as áreas atingidas.
O uso do fogo em desacordo com as regras poderá resultar em auto de infração, multa e embargo da área ou atividade, conforme a legislação. Caso sejam identificados indícios de crime ambiental, a ocorrência poderá ser encaminhada ao Ministério Público e a outros órgãos competentes.
A suspensão faz parte das ações previstas no Plano Estadual de Ações Integradas de Prevenção, Controle e Combate aos Incêndios Florestais do Piauí (PAIF-PI).
Fonte: Semarh