TCE julga procedente fraude milionária em contratações por prefeitura no Piauí
Inspeção constatou que servidores foram contratados sem concurso pelo município
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente inspeção que comprovou fraude na contratação de 46 pessoas pela prefeitura da cidade de Marcos Parente. O levantamento constatou que os servidores foram admitidos sem concurso público (ou teste seletivo).
O município de Marcos Parente é administrado por Pedro Nunes de Sousa. O relator do processo foi o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
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Fachada do prédio do TCE (Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ)
Em parecer, o Ministério Público de Contas afirma que houve omissão do real valor utilizado para o pagamento diretamente a pessoas físicas sem respaldo na lei, causando erro na classificação orçamentária que consistiu na “subestimação da Despesa Total com Pessoal”.
A fraude aconteceu, segundo o TCE, quando foi apresentado para o exercício de 2018 o importe de R$ 5.965.424,92. Entretanto, como consta no parecer do MPC, o real valor que deveria ter sido apresentado é de R$ 6.911.224,84, quantia essa que consiste no descumprimento do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A inspeção apontou também que o prefeito Pedro Nunes contratou de forma direta várias pessoas físicas para prestação de serviços regulares na esfera da saúde pública municipal, sem o prévio e necessário concurso público, em 2017, e conforme parecer do MPC, o prefeito “persistiu na prática da contratação direta de profissionais ao longo de exercício de 2018, totalizando gastos no importe de R$ 945.799,92”, violando os princípios da Constituição Federal. E que, até 10/07/2019, data do relatório da DFAP, apontou que “.. tem-se que, até o momento, não se verifica a adoção de providências para sanar a situação de forma permanente, sendo que, no exercício de 2018, permaneceu a situação de contratação de médicos, bem como de outros profissionais, de forma direta, desprovida de qualquer procedimento objetivo de seleção”.
O prefeito Pedro Nunes de Sousa (Foto: reprodução/Saiba Mais)
Os conselheiros do Tribunal de Contas resolveram pela aplicação de multa ao gestor e determinação para que substitua as contratações precárias e diretas por mão de obra regularmente contratada através de concurso público.
Foi determinado ainda a inclusão do município de Marcos Parente no rol dos municípios que terão suas prestações de contas (exercício de 2017) analisadas, em razão dos fatos contidos no presente processo, bem como no processo de denúncia (TC-006556/2017), que tratam sobre prática de nepotismo e realização de contratos administrativos sem licitação.
O processo foi julgado em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (26). O Portal AZ não conseguiu contato com a prefeitura de Marcos Parente para tratar do assunto.