Prefeitura decreta lockdown e proíbe entrada de turistas em Cajueiro da Praia
Serviços não essenciais estão suspensos até a próxima segunda-feira
A prefeitura de Cajueiro da Praia decretou lockdown a partir desta quinta-feira (18). Os serviços considerados não essenciais estão proibidos de funcionar até a próxima segunda-feira (22).
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Visitantes e turistas estão proibidos de adentrar Cajueiro da Praia durante período de restrições (Foto: Marcelo Gomes/Portal AZ/Ilustração)
Conforme o texto, a partir de 24h do dia 18 de março de 2021 até as 5h da manhã do dia 22 de março de 2021, fica determinada a proibição de realização de eventos, festas, serestas, em ambientes fechados ou abertos, promovidos por entes privados ou públicos. Para minimizar a exposição do vírus o prefeito, Felipe Ribeiro, suspendeu também todas as atividades comerciais em geral, além de restaurantes; bares; lanchonetes e afins; hotéis, pousadas e afins, ressalvando as atividades tidas como essenciais.
O sistema de saúde do litoral, segundo informações da prefeitura da cidade, se agravou nos últimos dias, chegando à praticamente sua lotação máxima dos leitos hospitalares. Cajueiro da Praia, que conta com uma população de 8 mil habitantes, vive momento próximo ao de um colapso no sistema público de saúde. A cidade não conta com hospital municipal e, por isso, realiza os atendimentos imediatos de Covid-19, com a triagem dos casos. Os casos mais graves são encaminhados, com atendimento em ambulância, para a cidade de Parnaíba.
“Estamos diariamente realizando um trabalho através do sistema busca ativa, na tentativa de descobrir novos casos e assim, evitar uma disseminação mais rápida do vírus. Porém, a população tem que contribuir conosco, evitando sair de casa, evitando aglomerações e seguindo os protocolos sanitários”, afirma a secretária municipal de Saúde, Joara Cunha.
Atividades suspensas
Foram revogados todos os alvarás já expedidos que contenham objeto relativo à realização de eventos/festas em casas de espetáculos, boates, espaços de eventos, casas de shows, auditórios, parques, praias, clubes, balneários, hotéis, pousadas e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Atividades essenciais liberadas para funcionamento
- comércios de pequeno e médio portes, mercearias, mercadinhos, mercados,
- supermercados, hipermercados, padarias e hortifrutigranjeiros;
- farmácias, drogarias, comércios revendedores de produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na
- zona rural do município de Cajueiro da Praia;
- distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e
- transportadoras;
- serviços de segurança e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de
- delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saneamento básico, transportes de pessoas, energia elétrica,
- fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública
- e coleta de resíduos; serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços
- radiodiagnósticos;
- agricultura, pecuária e extrativismo;
- Bancos e lotéricas.
Confira o decreto completo aqui