Prefeito de Floriano flexibiliza horário de funcionamento de bares e restaurantes
As novas medidas de decreto são válidas até o próximo domingo
A prefeitura de Floriano expandiu o horário de funcionamento de bares e restaurantes para até às 23h. A norma fica em vigor até o domingo, dia 16 de maio. O prefeito Joel Rodrigues seguiu as determinações do estado e divergiu apenas no que se refere as celebrações religiosas. O decreto foi assinado neste domingo (09).
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Prefeito de Floriano flexibiliza horário de funcionamento de bares e restaurantes (Foto: Divulgação)
De acordo com o gestor, as celebrações religiosas deverão obedecer ao percentual de até 30% do atendimento ao público, podendo haver ainda mais de uma celebração diária, desde que não exceda duas horas de duração. O governo estadual limitou para uma, a quantidade de celebrações diárias por templo, sejam igrejas, centros espíritas e terreiros.
Em Floriano continua proibido atividades que envolvam aglomeração em quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Os bares, restaurantes e similares, assim como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 23h, ficando vedada a promoção ou realização de festas, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no entorno.
A partir das 24h do dia 15 de maio até as 24h do dia 16 de maio de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e
- produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e
- federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de
- delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do
- Estado do Piauí;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e
- funerários;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- bancos e lotéricas;
- templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.