Prefeitura de Floriano diverge de decreto estadual e proíbe realização de eventos
Decreto municipal foi publicado ontem e considera o aumento de casos de covid-19
A Prefeitura de Floriano publicou um novo decreto onde mantém a proibição da realização de eventos no município. O Decreto Municipal Nº 84/2021 foi divulgado nessa segunda-feira (29) e suspende tividades artísticas, criativas e de espetáculos em cinemas, teatros, circos, casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de shows e auditórios, em ambientes abertos e semiabertos. O documento diverge do decreto estadual.
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Com aumento de casos de covid-19, Prefeitura de Floriano proíbe realização de eventos (Foto:Divulgação PMF)
A medida tem a ver com o aumento do número de casos de covid-19 em Floriano. No último resultado dos exames de RT-PCR, das 97 amostras coletadas, 76 registraram casos positivos.
O documento autoriza o funcionamento até as 24h de bares e restaurantes com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, além de lojas de conveniência e depósitos de bebidas.
Outra medida está relacionada à abertura do comércio de Floriano que não seguirá os horários do decreto estadual, permanecendo aberto até as 18h. Os salões de beleza e barbearias poderão abrir até às 20h e o shopping poderá funcionar de 10h às 22h.
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.
O toque de recolher compreende o horário entre 1h às 5h.
Casos na cidade
O boletim desta segunda-feira (28), registrou 06 casos confirmados para Covid-19 em Floriano e mais 32 pessoas receberam alta clínica. No Centro de Referência Gripal, 310 pessoas foram atendidas e 56 testes realizados. No Hospital Tibério Nunes, 14 pacientes estão internados em leitos clínicos e 05 em UTI residentes em Floriano.
Decreto estadual
O governo do estado publicou um novo decreto, na noite do último domingo (27), autorizando a realização de eventos com até, no máximo, 100 pessoas. As decisões publicadas no novo decreto são válidas no período de 28 de junho a 4 de julho de 2021.
Segundo documento, poderão ser realizadas atividades artísticas, criativas e de espetáculos para eventos em cinemas, teatros, circos, casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de shows e auditórios em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observado o distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico.