MPPI vistoria Batalhão do Corpo de Bombeiros em Parnaíba e encontra várias irregularidades

Segundo o MPPI, alguns equipamentos foram comprados com verbas dos próprios bombeiros

Por Redação do Portal AZ,

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) realizou na ultima semana uma visita técnica no 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí (CBMEPI), em Parnaíba, para averiguar possíveis irregularidades quanto às condições de trabalho e à estrutura física do local.

Ministério Público registra irregularidades no Corpo de Bombeiros em Parnaíba (Foto: Divulgação)

A visita foi feita pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep) e da 8ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Segundo o MPPI, a equipe de inspeção do MPPI constatou que as instalações do Batalhão, cuja circunscrição abrange 36 municípios da região norte e do litoral do Estado, apresentam diversos problemas estruturais, como rachaduras e infiltrações nas paredes, fiação exposta, precariedade dos alojamentos dos bombeiros e ausência de regularidade contra incêndios junto ao próprio Corpo de Bombeiros.

(Foto: Divulgação)

O MPPI informou ainda que, sobre equipamentos de trabalho, foi verificado que o 2º BBM não possui nenhuma moto aquática (jet-ski) para resgate e salvamento de vítimas de afogamento no mar.

A inspeção mostrou ainda que faltam cilindros de mergulho e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e que as roupas e equipamentos para mergulho existentes foram adquiridos pelos bombeiros com recursos próprios, mesmo havendo, na conta única do estado, recursos do Fundo de Modernização e Aparelhamento do CMBEPI (FUNAP) na ordem de R$ 12 milhões, pendentes de destinação, na forma da Lei Estadual Nº 5.906 de 29/10/2009.

Teto em uma das salas do local (Foto: Divulgação)

Segundo o Ministério Público, o efetivo existente equivale a apenas 10% do previsto em lei, sendo assim insuficiente para compor equipes diárias em conformidade com os protocolos de salvamento, resgate e de atendimento de ocorrências de incêndio e em quantidade suficiente para atender à demanda da circunscrição.

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