Cadeirinhas de segurança salvam três crianças em acidente na BR-343
Os três filhos do condutor estavam no banco traseiro do veículo
Um veículo ocupado por uma família inteira capotou na cidade de Francisco Ayres na manhã do último sábado (14) na BR-343. O condutor informou à Polícia Rodoviária Federal que a chuva ocasionou o acidente. No carro estavam pai, mãe e três filhos.

O condutor, de 29 anos, não teve o nome revelado. De acordo com a PRF, o veículo modelo Siena que o homem estava dirigindo ‘aquaplanou’ e saiu da pista, em seguida capotou. Os filhos do motorista, que ocupavam o banco traseiro, tinham 1, 4 e 7 anos. As três crianças estavam ocupando dispositivos de segurança adequados para o transporte infantil de cada faixa etária: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, respectivamente.
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Segundo a PRF, o uso correto dos dispositivos, garantiu a segurança das crianças presentes no acidente. O motorista, pai das crianças e a outra ocupante, mãe das crianças, também não se feriram.

Como não houveram vítimas, ou feridos, os envolvidos foram orientados pela PRF a preencher apenas uma Declaração de Acidente de Trânsito - DAT
Dispositivo de retenção para crianças (DRC):
Até 1 ano ou até 13 Kg: Bebê conforto;
De 1 a 4 anos ou entre 9 a 18 kg: Cadeirinha;
De 4 a 7,5 anos ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg: Assento de elevação;
De 7,5 a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro.
Após 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45m: já podem ser transportadas no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
Mais informação confira na resolução CONTRAN Nº 277 DE 28/05/2008 que Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.
Fonte: Com informações da PRF