Justiça prorroga prisão temporária de influenciadores investigados
A operação visa investigar e combater a divulgação de jogos de azar na internet, prática frequente entre os suspeitos envolvidos
Os sete influenciadores presos na Operação Jogo Sujo II, deflagrada na última quarta-feira (9), tiveram sua prisões temporárias prorrogados pela Justiça do Piauí. A decisão foi tomada pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, atendendo a uma solicitação da Polícia Civil do Piauí (PCPI) devido à falta de colaboração dos investigados com as apurações.

A Operação tem o objetivo de combater a veiculação e divulgação de jogos de azar na internet, prática frequente entre os suspeitos envolvidos. São eles, Pedro Lopes Lima Neto (Lokinho); Marta Evelin Lima de Sousa (Yrla Lima); Brenda Raquel Barbosa Ferreira; Letícia Ellen Negreiro de Abreu; Milena Pâmela Oliveira Silva; Diogo Macedo Basílio (Diogo Xenon); Douglas Guimarães Pereira Neves.
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Segundo o juiz, a prorrogação é indispensável porque os influenciadores mantêm uma postura que dificulta o avanço das investigações, não fornecendo informações úteis desde suas prisões. O delegado Humberto Mácola, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), confirmou que os investigados permaneceram em silêncio.
O juiz também apontou que há risco de que, caso sejam liberados, os influenciadores possam ocultar ou destruir provas. Ele destacou a gravidade das condutas reiteradas, considerando que a publicidade enganosa promovida pelos suspeitos levou seus seguidores a desenvolver dependência por jogos de azar, com falsas expectativas de enriquecimento rápido, o que caracteriza um problema de saúde pública.
“Além disso, a atividade ilícita não apenas causa endividamento das vítimas, mas também está ligada a crimes graves, como lavagem de dinheiro e associação criminosa. Esse conjunto de fatores, associado à extensão e à habitualidade das práticas, configura a gravidade concreta das condutas, justificando a insuficiência de medidas cautelares”, diz um trecho da decisão do juiz Valdemir Ferreira Santos
Fonte: Portal AZ