Justiça prorroga prisão temporária de influenciadores investigados

A operação visa investigar e combater a divulgação de jogos de azar na internet, prática frequente entre os suspeitos envolvidos

Por Rayfran Junior,

Os sete influenciadores presos na Operação Jogo Sujo II, deflagrada na última quarta-feira (9), tiveram sua prisões temporárias prorrogados pela Justiça do Piauí. A decisão foi tomada pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, atendendo a uma solicitação da Polícia Civil do Piauí (PCPI) devido à falta de colaboração dos investigados com as apurações.

Foto: Reprodução/ColagemAZJustiça prorroga prisão temporária de influenciadores suspeitos de divulgar jogos de azar na internet, em Teresina
Justiça prorroga prisão temporária de influenciadores suspeitos de divulgar jogos de azar na internet, em Teresina

A Operação tem o objetivo de combater a veiculação e divulgação de jogos de azar na internet, prática frequente entre os suspeitos envolvidos. São eles, Pedro Lopes Lima Neto (Lokinho); Marta Evelin Lima de Sousa (Yrla Lima); Brenda Raquel Barbosa Ferreira; Letícia Ellen Negreiro de Abreu; Milena Pâmela Oliveira Silva; Diogo Macedo Basílio (Diogo Xenon); Douglas Guimarães Pereira Neves.

Segundo o juiz, a prorrogação é indispensável porque os influenciadores mantêm uma postura que dificulta o avanço das investigações, não fornecendo informações úteis desde suas prisões. O delegado Humberto Mácola, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), confirmou que os investigados permaneceram em silêncio.

O juiz também apontou que há risco de que, caso sejam liberados, os influenciadores possam ocultar ou destruir provas. Ele destacou a gravidade das condutas reiteradas, considerando que a publicidade enganosa promovida pelos suspeitos levou seus seguidores a desenvolver dependência por jogos de azar, com falsas expectativas de enriquecimento rápido, o que caracteriza um problema de saúde pública.

“Além disso, a atividade ilícita não apenas causa endividamento das vítimas, mas também está ligada a crimes graves, como lavagem de dinheiro e associação criminosa. Esse conjunto de fatores, associado à extensão e à habitualidade das práticas, configura a gravidade concreta das condutas, justificando a insuficiência de medidas cautelares”, diz um trecho da decisão do juiz Valdemir Ferreira Santos 

Fonte: Portal AZ

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