Condenado por matar ex-esposa a facadas tem sentença anulada pela justiça
A decisão foi tomada pelo TJPI, devido a defesa do acusado alegar que ele teve o direito ao silêncio negado durante o julgamento
Ezequiel Rodrigues de Araújo, condenado a 26 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato da ex-esposa Valdirene Torquato da Silva, de 42 anos, teve sua sentença anulada pela Justiça do Piauí. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), após a defesa do réu argumentar que seu direito ao silêncio parcial foi desrespeitado durante o interrogatório no Tribunal do Júri. A anulação da sentença ocorreu no dia 4 de novembro.
Ezequiel foi condenado por matar Valdirene, no bairro Ilhotas, região Centro-Sul de Teresina. A vítima, que trabalhava como empregada doméstica, foi atacada com golpes de faca enquanto seguia para o trabalho. Familiares relataram que o relacionamento entre a vítima e Ezequiel havia terminado há cinco anos e que, desde então, Valdirene sofria ameaças de morte por parte do ex-companheiro.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
No julgamento, o réu foi condenado por homicídio com quatro qualificadoras, incluindo feminicídio e motivo fútil. No entanto, segundo a defesa, durante o interrogatório, Ezequiel manifestou o desejo de responder apenas às perguntas da defesa e dos jurados, direito que teria sido negado pelo magistrado que presidia o Tribunal do Júri. A defesa argumentou que a "interrupção precoce do interrogatório constitui cerceamento de defesa", baseando-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão de anular o julgamento foi unânime entre os membros da 2ª Câmara Especializada Criminal. O Ministério Público também recomendou a anulação do julgamento, pedindo que Ezequiel seja submetido a novo interrogatório com a garantia de seu "direito ao silêncio total ou parcial".
Apesar da anulação da sentença, o desembargador Erivan Lopes, relator do caso, determinou que o condenado permaneça em prisão preventiva devido à gravidade do crime e à sua periculosidade.
Fonte: Portal AZ