Justiça determina que Lokinho pague pensão para filha da vítima morta atropelada
Lokinho e o namorado Stanlley Gabriel irão pagar uma indenização mensal no valor de R$ 1.012
A Justiça do Piauí determinou, nesta quarta-feira (12), que Pedro Lopes (conhecido como Lokinho) e seu namorado, Stanlley Gabriell, paguem uma pensão de dois terços do salário mínimo para a filha de Marly Ribeiro da Silva, umas das vítimas que morreu atropelada pelo carro do casal no dia 6 de outubro, na BR-316. O valor provisório estipulado foi de R$ 1.012, a ser pago todo dia 5 de cada mês.

Na decisão, o juiz Júlio César Menezes Garcez, da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, considerou que, mesmo sem comprovação da renda da vítima, a quantia pode suprir as necessidades básicas da criança. A medida tem respaldo em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a obrigação alimentar provisória em casos semelhantes.
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Apesar da decisão favorável à indenização, o magistrado negou o pedido de bloqueio dos bens de Lokinho e Stanlley, alegando que não há provas de risco de inadimplência.
A decisão judicial ocorre em meio à polêmica sobre a mudança na classificação do crime. A juíza Maria Zilnar Coutinho desclassificou as condutas de Lokinho e Stanlley de dolosas para culposas, ou seja, sem intenção de matar.
A defesa de Stanlley Gabriel Ferreira de Sousa entrou com um pedido de habeas corpus na última sexta-feira (7), solicitando sua soltura. No acidente, o carro de Lokinho, que era conduzido por Stanlley, atingiu quatro pessoas, causando duas mortes e deixando outras duas gravemente feridas.
O Ministério Público, representado pelo promotor Ubiraci Rocha, sustentava que Stanlley teria jogado o veículo contra as vítimas para assustá-las. No entanto, a juíza considerou que não há provas no inquérito policial ou na instrução criminal que sustentem essa tese.
Fonte: Portal AZ