Com mofo, ratos e baratas, delegacia de Corrente é fechada por ordem judicial
Faltou ação ao comando da Seguranca. Os presos serão transferidos
O juiz Antonio Fábio Fonseca de Oliveira, de Corrente (840 km ao sul de Teresina) determinou que o prédio da Delegacia de Polícia da cidade de 28 mil habitantes seja interditado imediatamente, com remoção de presos em prazo de 48 horas. A decisão judicial também veda o recebimento de novos presos, dadas as condições insalubres do lugar.

A decisão do juiz atende a ação civil pública do Ministério Público, que verificou em vistoria a existência de infiltrações, mofo, fiação exposta, pragas, esgoto aparente e total falta de ventilação, celas superlotadas e mesmo risco de desabamento.
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Em 16 anos, o prédio nunca foi alvo de qualquer reforma ou manutenção que evitasse as condições físicas precárias e de risco para policiais, presos e usuários de serviços, denunciou o MP.

O juiz da cidade decidiu pela imediata remoção “de todos os presos atualmente custodiados na Delegacia Seccional de Corrente/PI para unidades prisionais que apresentem condições compatíveis com os parâmetros legais de salubridade, dignidade e segurança, ainda que de forma gradativa, no prazo máximo de 72horas, devendo a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí apresentar cronograma detalhado para o cumprimento da medida”.
A remoção dos presos decorre de o juiz ter determinado a interdição total e imediata do prédio da Delegacia Seccional de Corrente, “em razão do risco iminente à integridade física e psíquica das pessoas ali custodiadas e dos servidores que ali exercem suas atividades”.
Por isso, também determinou o magistrado a “proibição do recebimento de novos presos na referida unidade policial, até que suas condições estruturais estejam integralmente regularizadas e tal regularização seja formalmente atestada por laudos técnicos expedidos pelos órgãos competentes”.
Caso o governo do Piauí, por meio da Secretaria de Segurança Pública, não cumpra a decisão judicial, deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil reais), mas limitada ao valor de R$ 100 mil reais – reversíveis à associação civil sem fins lucrativos “Escolinha de Futebol Beira Rio Júnior”, com atuação reconhecida no município de Corrente.
Conforme a decisão do juiz em atendimento à ação do MP, haverá no dia 17 de junho, às 14 horas inspeção judicial no local da Delegacia Seccional de Corrente, seguida de audiência de conciliação, no fórum local entre as partes, ou seja, o governo (Secretaria de Segurança) e o Ministério Público.
INÉRCIA DO GOVERNO
Segundo o relato do Ministério Público na ação civil pública, o prédio agora interditado apresenta infiltrações, proliferação de mofo, ausência de ventilação adequada, instalações elétricas expostas com risco iminente de incêndio, além da presença de pragas urbanas como baratas e ratos.
O MP constatou também o que descreveu como completa ausência de acessibilidade, condições mínimas de higiene e superlotação das celas, onde se constata esgoto a céu aberto, privação de banho de sol e risco de desabamento em virtude das infiltrações e comprometimento estrutural do telhado.
Um relatório da Vigilância Sanitária Municipal, datado de 1 de abril de 2025 deste ano atesta a situação.
Além disso, segue narrando o MP na ação, “a carceragem da Delegacia de Corrente opera em condições de absoluta precariedade, em manifesto descumprimento dos preceitos legais que disciplinam a custódia provisória”.
Essas condições físicas que colocam em risco servidores, presos e usuários são do conhecimento da Secretaria da Segurança, pois segundo o Ministério Público, foram amplamente expostas em reportagens, denunciadas pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí.
Também o delegado titular da Delegacia Seccional de Corrente já havia oficiado a administração superior da Polícia Civil em múltiplas ocasiões, relatando os mesmos fatos e alertando para os riscos de colapso da edificação.
O Ministério Público, então, diante do que classifica “reiterada inércia do Poder Público, mesmo após sucessivas notificações e tentativas de resolução administrativa ao longo dos últimos quatro anos”, viu-se compelido a usar a via judicial para “cumprir seu papel constitucional de proteção dos direitos fundamentais, impondo-se a interdição da carceragem como medida indispensável à cessação das violações constatadas”
Fonte: Portal AZ