Empresa deve liberar trabalhador para votar nas Eleições 2026; veja as regras
Trabalhares podem deixar o serviço para votar sem precisar compensar horas; entenda
Trabalhadores que precisarem cumprir expediente no dia das Eleições 2026 têm direito a deixar o serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário e sem obrigação de compensar posteriormente as horas utilizadas. A regra vale para o primeiro turno, marcado para este domingo (4), e também para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
O horário de votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso a jornada de trabalho impeça o eleitor de comparecer à seção antes ou depois do expediente, a empresa deve permitir o deslocamento até o local de votação. O período de liberação deve considerar o tempo necessário para o trajeto, a votação e eventuais filas.
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A regra também se aplica quando o trabalhador tem domicílio eleitoral em uma cidade diferente daquela onde trabalha. Nesse caso, o tempo concedido deve ser suficiente para que ele consiga exercer o direito ao voto.
Empresa pode funcionar no dia da eleição?
O dia da votação é considerado feriado nacional. Ainda assim, empresas que possuem autorização para funcionar em feriados podem manter as atividades normalmente e escalar funcionários para trabalhar.
Quem for convocado para trabalhar no dia da eleição, porém, mantém o direito de se ausentar pelo período necessário para votar. Além disso, de acordo com as regras trabalhistas aplicáveis ao trabalho em feriados, o empregado deve receber uma folga compensatória ou o pagamento em dobro, conforme a situação.
Patrão pode descontar o período usado para votar?
Não. O tempo utilizado para o deslocamento e para a votação não pode gerar desconto na remuneração nem ser transformado em horas que o trabalhador precise repor posteriormente.
A proteção também alcança eleitores cujo voto é facultativo, como analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
O que ocorre se o trabalhador for impedido de votar?
O Código Eleitoral estabelece que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto. A legislação prevê punição para quem impedir ou embaraçar o exercício desse direito.
Caso tenha dificuldades para conseguir a liberação, o trabalhador pode procurar o cartório eleitoral responsável ou registrar um relato junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), pelos canais oficiais indicados pelo órgão.
Mesários têm direito a folga
Quem for convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário também possui direito à dispensa do trabalho. Para cada dia de serviço prestado durante as eleições, são concedidos dois dias de folga, sem desconto na remuneração.
A regra vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos. As datas da folga devem ser definidas em comum acordo com o empregador.
As Eleições 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro.
Fonte: Portal AZ