Sancionada lei que pune alunos que causarem danos às escolas públicas no Piauí
Entre ações previstas está o monitoramento de alunos novos e participação em atividades culturais
Os alunos da rede estadual de ensino que causarem danos às escolas agora serão punidos. A Lei 7.946, de 10 de janeiro de 2023, sancionada pelo governo do estado prevê ações educativas e punitivas como monitorias, organização de bibliotecas e reparação dos danos, a serem aplicadas após a realização de advertências verbal e escrita.

No projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Piauí, o deputado Henrique Pires (MDB) apontou que a indisciplina compromete a aprendizagem e contribui com o aumento da evasão escolar.
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Ele aponta que em estados nos quais a legislação já está em vigência, como Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, houve o resgate da paz nas escolas, um maior envolvimento de pais e responsáveis com a educação e um distanciamento dos adolescentes de ações que podem chegar a envolver a polícia.
A lei 7.946 prevê três eixos para a aplicação de atividades com fins educativos como penalidade: a prática de ação educacional, a manutenção ambiental escolar e a prestação de serviços educativos na escola. Entre as possíveis ações previstas estão o monitoramento de alunos mais novos e a obrigatoriedade da participação em atividades culturais e esportivas.
Na seção mais punitiva, a legislação prevê atividades como organizar a biblioteca, arrumar a sala de aula e ajudar um colega mais novo com leituras e tarefas.
Todo o processo tem que ser acompanhado pelos pais ou responsáveis e as ações devem estar delimitadas em um termo de compromisso adequado ao Código Civil. Além disso, os estragos causados à unidade escolar ou a objetos de colegas, professores e servidores devem ser reparados.
Fonte: Portal AZ