Promoção a coronel da PM se restringe a nomes de confiança do governador
Acaba a promoção de oficiais por antiguidade na polícia Militar do Piaui
Uma lei estadual sancionada na semana passada pelo governador Rafael Fonteles, do PT, criou o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Piauí – SEPMPI, mas um dispositivo que nada tem a ver com a ementa da lei estabeleceu algo igualmente diverso: o fim da promoção de oficiais da PM ao posto de coronel pelo critério de antiguidade.
O artigo 20 da lei dá nova redação aos artigos 12, 14 e 17, da Lei nº 3.936, de 3 de julho de 1984 - Lei de Promoção de Oficiais PM-PI. Ao alterar o artigo 12 da lei, o governador do Rafael Fonteles deu a si a prerrogativa de nomear novos coronéis para vagas que serão preenchidas na totalidade pelo critério de merecimento, de livre escolha do Governador do Estado do Piauí, dentre os oficiais incluídos no quadro de acesso.
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Se para o topo da carreira militar na PM-PI a antiguidade deixou de existir, para cabo e terceiro sargento é o merecimento que desapareceu.
O artigo 29 da lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles altera o artigo 9º da Lei Complementar nº 68, de 23 de março 2006, estabelecendo que doravante as promoções para cabo e terceiro sargento apenas se darão por antiguidade.
Fonte: Direto da Redação