MPPI firma acordos com seis prefeitos para encerramento de lixões

Os acordos visam o encerramento das atividades de lixões e a correta destinação de resíduos sólidos, em conformidade com a legislação ambiental

Por Dominic Ferreira,

O Ministério Público do Piauí (MPPI) anunciou nesta terça-feira (09) a celebração de acordos de não persecução penal (ANPPs) com seis prefeitos de municípios do estado. Os acordos visam o encerramento das atividades de lixões e a correta destinação de resíduos sólidos, em conformidade com a legislação ambiental.

Foto: Reprodução/MPPIEncerramento de lixões

Os gestores municipais, provenientes das cidades de Olho D'Água do Piauí, Monsenhor Gil, Palmeirais, Coivaras, Hugo Napoleão e Santa Cruz dos Milagres, estavam sendo investigados por crimes ambientais relacionados ao lançamento inadequado de resíduos sólidos, em desacordo com as Leis Ambientais nº 9.605/98 e nº 12.305/10, que tratam das sanções penais derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente e da Política Nacional de Resíduos Sólidos, respectivamente.

A destinação inadequada de resíduos sólidos pode acarretar diversos danos ambientais, incluindo contaminação da água, do solo e deterioração da qualidade do ar, afetando diretamente a saúde pública.

Os acordos de não persecução penal foram propostos como forma de evitar o oferecimento de denúncia criminal contra os gestores e sua possível responsabilização penal e pessoal. Nos termos dos acordos, foram estabelecidos prazos para a regularização ambiental, incluindo a destinação adequada dos resíduos sólidos e a elaboração de um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD).

Participaram das tratativas o subprocurador-geral de Justiça jurídico do MPPI, João Malato Neto, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), promotora de Justiça Áurea Madruga, e a coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias Criminais (Caocrim), promotora de Justiça Lenara Porto. Além disso, estiveram presentes os servidores Ariel Victor e Davi Vasconcelos.

O ANPP permite a celebração de acordos em casos de infração penal sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado confesse o delito. Ao cumprir as condições estabelecidas nos acordos, o investigado terá ações arquivadas pelo Ministério Público, respeitadas as responsabilidades administrativas e cíveis não abrangidas pelo ANPP.

Fonte: MPPI

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