Pedida a cassação do mandato do presidente da Câmara de Monte Alegre
Um rol de supostas ilegalidades é atribuído à gestão de Fábio Baú
Na noite da última sexta-feira (12), foi protocolado na Câmara Municipal de Monte Alegre do Piauí um pedido de cassação contra o presidente da câmara, vereador Fábio Baú.

I – A retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF dos funcionários e não repassados a conta de arrecadação do município somando R$ 167.795,04 em 2023.;
II – Violação do regimento interno da Câmara, por formar uma mesa diretora com 05 membros "presidente, 1° vice-presidente, 2° vice-presidente, 1° secretário, 2° secretário" impossibilitando até mesmo de ser formada uma chapa para concorrer o pleito da mesa diretora;
III – Gastos de R$ 81.333,00 com a compra de lanches e refeições; IV – Gastos de mais de 74.000,00 com Impressões e material de escritório; V – Dois veículos alugados custando R$ 15.000,00 mensais, sendo um veículo Toyota Hillux no valor de R$ 10.500,00 e um Renault Sandero no valor de R$ 4.500,00, de uso pessoal do denunciado e outro de uso pessoal de seu primo e assessor de gabinete, Pompeu Lustosa;
Também são relacionados pagamentos indevidos a funcionários no mês de dezembro de 2023, sendo três vezes de R$ 2.500,00 pagos ao primo do vereador e assessor de gabinete da câmara, e três vezes de R$ 1.800,00 ao motorista da câmara.
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A denuncia aponta inúmeros ilícitos feitos pelo vereador, tais como:
. Crime de Apropriação Indébita pelo não recolhimento do IRPF retido por parte do denunciado, Art. 2° inciso II da Lei n° 8.137/90;
•Violação dos princípios da administração e crimes de responsabilidade, pelo uso indevido de bens públicos em proveito próprio ou alheio, Decreto-Lei nº 201/1967;
* Improbidade Administrativa, (Lei nº
8.429/1992) “utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades”, (Art. 9º, inciso IV);
* Prejuízo ao erário, art. 10, incisos I, XI, XII e XIII.
Além da solicitação para que a denuncia seja aceita pela Câmara, Wandesson solicita que seja julgado nos termos do art. 7°, inciso I e seu § 1°, do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967 cassando o mandato do Vereador Fábio Baú.
Na próxima sessão, a denúncia deverá ser pautada e votada pelos vereadores.
Fonte: Portal AZ