Adesivação de veículos para identificar transporte de autistas é regulamentada
A medida é uma forma de educação no trânsito e proteção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei Estadual n° 8.354, de 22 de abril de 2024, que autoriza o Poder Executivo dos municípios do Estado do Piauí a fornecer adesivos para identificar carros que transportam indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida visa promover a educação no trânsito e a proteção das pessoas diagnosticadas com autismo.

A lei, proposta pela deputada Ana Paula (MDB), prevê que os motoristas sejam instruídos a evitar ruídos sonoros ao ver um veículo com o adesivo de identificação. Entre os ruídos a serem evitados estão buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, apitos, entre outros, que podem causar mal-estar nas pessoas com TEA. As prefeituras locais serão responsáveis por fornecer tanto o material adesivo quanto a orientação aos motoristas.
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A deputada Ana Paula afirmou que a identificação veicular é uma forma de inclusão e um novo sinal no trânsito. “Atitudes como respeito e empatia devem ser estimuladas. Essa lei chega para contribuir com a educação no trânsito e ainda auxiliar na garantia dos direitos previstos em lei para esse público em especial,” concluiu.
Fonte: Alepi