TCU decide que Lula não precisa devolver presente recebido como presidente
Tribunal decidiu que presentes recebidos por presidentes no mandato não são bens públicos
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que presentes recebidos por presidentes da República durante seus mandatos não devem ser considerados como bens públicos. A decisão veio após um pedido de um parlamentar da oposição para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva devolvesse um relógio que recebeu em 2005 do então presidente francês, Jacques Chirac, em comemoração ao Ano do Brasil na França.
A maioria dos ministros do tribunal concordou que, na ausência de uma lei específica que regule a questão, o TCU não tem autoridade para exigir que o relógio seja incorporado ao acervo público da Presidência da República. O entendimento baseou-se no voto do ministro Jorge Oliveira, que destacou a falta de uma definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.
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Segundo Oliveira, "não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta". O tribunal concluiu que, sem uma caracterização precisa para definir os presentes como bens de natureza pessoal ou de alto valor de mercado, não há base legal para determinar sua devolução.
Fonte: Agência Brasil