Ministério Público solicita impugnação da candidatura de Evangelista Resende

Pedido de indeferimento do registro do atual prefeito é baseado em condenação por crime contra a administração pública e falta de documentação necessária

Por Dominic Ferreira,

O promotor de justiça Avelar Fortes Marinho, da 12ª Promotoria Eleitoral de Pedro II, entrou, nesta segunda-feira (26), com um pedido de impugnação do registro de candidatura do atual prefeito de Milton Brandão, Evangelista Resende. O pedido, protocolado perante a Justiça Eleitoral, visa o indeferimento do registro de candidatura de Resende, com base em condenações anteriores e irregularidades documentais.

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Pedido de indeferimento do registro do atual prefeito é baseado em condenação por crime contra a administração pública e falta de documentação necessária.

Segundo o promotor, Evangelista Resende foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por crimes contra a administração pública, conforme consta no processo nº 0004220-16.2014.4.01.4000. Além da condenação, o candidato não anexou ao seu pedido de registro a certidão de objeto e pé do referido processo, um documento essencial para a regularização da candidatura, conforme estabelece o artigo 27, III, §7º, da Resolução TSE nº 29.609/2019.
O promotor também apontou que, embora o candidato tenha apresentado certidões de processos em primeira instância da Justiça Federal, ele apenas forneceu certidão de objeto e pé de seis dos oito processos mencionados. A ausência da certidão completa e a condenação em órgão colegiado comprometem a elegibilidade de Resende, de acordo com a legislação eleitoral.
A solicitação de impugnação fundamenta-se na ausência de documentação crucial e na condenação que, segundo a alegação, desqualifica Resende para concorrer ao cargo. O Ministério Público, portanto, defende o indeferimento do pedido de registro de candidatura do atual prefeito, destacando a importância de garantir a integridade e a legalidade no processo eleitoral.

Fonte: Portal AZ

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