TRE de Sergipe barra candidatura à prefeito de genro de Lula
Danilo Dias Sampaio seria inelegível de acordo com o Art. 14 da Constituição Federal
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, nessa segunda-feira (23), barrar a candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo (PT), genro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que concorria à prefeitura de Barra dos Coqueiros, município da Região Metropolitana de Aracaju. A decisão reverteu uma sentença anterior da 2ª Zona Eleitoral, que havia rejeitado uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A ação do MPE sustentava que Danilo, vivendo em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha de Lula, seria inelegível de acordo com o Art. 14 da Constituição Federal. Esse dispositivo impede cônjuges e parentes de até 2º grau do presidente, governadores e prefeitos de concorrerem a cargos eletivos nos seis meses anteriores à eleição, exceto se já ocuparem cargos públicos e estiverem buscando a reeleição.
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Anteriormente, o juiz relator Breno Bergson Santos havia rejeitado a denúncia, afirmando que não havia provas suficientes para comprovar a união estável entre Danilo e Lurian, considerando o relacionamento como um "namoro qualificado". No entanto, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, do TRE, discordou dessa interpretação, afirmando que as postagens e evidências nas redes sociais indicavam um relacionamento além de um namoro, caracterizando uma união estável.
Assim, o TRE decidiu pela inelegibilidade de Danilo Dias, que também é conhecido como "Danilo de Lula" nas redes sociais, por sua ligação pública com o presidente.
Fonte: Portal AZ