Eleitores em Teresina com domicílio em cidades de 2º Turno: Locais para justificativa

Saiba onde e como justificar ausência em eleições de 2º turno se você está em Teresina.

Eleitores que se encontram em Teresina e são eleitores de cidades com segundo turno de votação neste domingo (27) têm a oportunidade de justificar a ausência nas urnas em cinco pontos da capital, conforme informações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Os locais para justificar a ausência funcionarão exclusivamente neste domingo, das 8h às 17h. Confira abaixo os locais disponíveis na capital:

  • Aeroporto Senador Petrônio Portella: Avenida Centenário, s/n, Aeroporto;
  • Arquivo Central do TRE-PI: Rua Eliseu Martins, 1640, Centro;
  • Rodoviária Governador Lucídio Portella: Av. Pres. Getúlio Vargas, 2620, Catarina;
  • Teresina Shopping: Av. Raul Lopes, 1000, Noivos;
  • Riverside Shopping: Av. Ininga, 1201, Jóquei.

Além desses locais em Teresina, as zonas eleitorais do interior do Piauí também terão postos de justificativa. A divulgação dos locais será feita posteriormente pela Justiça Eleitoral.

A justificativa no dia da eleição pode ser feita através do aplicativo e-Título, como explicado por Hugo Leonardo, chefe da Sessão de Orientação às Zonas Eleitorais do TRE-PI.

“Haverá segundo turno das eleições em Fortaleza (CE) e São Paulo (SP), por exemplo, e o eleitor e eleitora de uma dessas cidades que esteja em Teresina ou no interior do Piauí pode, com o aplicativo e-Título, fazer a justificativa que, no dia da eleição, é mais vantajosa porque você não precisa apresentar comprovação”, afirma o porta-voz.

Outra opção para a justificativa é o Sistema Justifica, acessível pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Prazo para justificar

Para os eleitores que não votaram no primeiro turno (em 6 de outubro) e não justificaram, é possível apresentar a justificativa até o dia 5 de dezembro deste ano. Nesses casos, é necessário fornecer documentos como passagens de viagens e atestados médicos.

A partir deste domingo, os eleitores têm um prazo de 60 dias para justificar a ausência no segundo turno. A multa para quem não cumprir os prazos estabelecidos é de R$ 3,51.

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