-Como justificar ausência nas eleições: Prazo e procedimentos
Saiba como e até quando justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais.
O eleitor que não comparecer no segundo turno das eleições municipais, programado para ocorrer neste domingo (27), tem até o dia 7 de janeiro para justificar sua ausência, conforme informado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em caso de falta nos dois turnos, é necessário proceder com justificativas separadas. O prazo para a justificativa da ausência no primeiro pleito é até 5 de dezembro de 2024.
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No Brasil, o voto é obrigatório para indivíduos maiores de 18 anos e facultativo para pessoas acima de 70 anos, bem como para jovens entre 16 e 17 anos.
Procedimentos para Justificar
O cidadão pode realizar a justificativa de ausência através do e-Título, um aplicativo da Justiça Eleitoral disponível para Android e iOS, ou nos pontos físicos dos tribunais regionais eleitorais durante o dia da votação.
Caso a justificativa seja feita pelo e-Título, é necessário preencher os campos requeridos, enviar a explicação pela ausência no voto, e a justificativa será encaminhada a um juiz eleitoral.
Além disso, é fundamental ter em mãos um documento de identidade oficial com foto para completar o formulário de justificativa, juntamente com o número do título eleitoral.
Os formulários estão disponíveis nos cartórios eleitorais, nos locais de votação e nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na internet.
O eleitor que não justificar sua ausência estará sujeito ao pagamento de uma multa estabelecida pelo TSE. Em caso de falta nos dois turnos, a multa será de R$ 3,51 para cada turno não justificado.
Portanto, é essencial estar ciente dos prazos e procedimentos para justificar a ausência nas eleições, evitando assim as penalidades previstas pela legislação eleitoral.