Lei obriga entidade esportiva a coibir abusos contra crianças e adolescentes

O projeto que veio a Câmara dos Deputados agora precisa ser sancionado pelo presidente da República para se converter em lei, passando a vigorar seis meses após sua publicação oficial.

Por Redação do Portal AZ,

O Senado aprovou terça-feira, 29, em votação simbólica e sob regime de urgência, projeto de lei que exige que entidades esportivas medidas protetivas a crianças e adolescentes contra abusos sexuais. Caso contrário, ficam impedidas de receber recursos públicos.

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Lei obriga entidade esportiva a coibir abusos contra crianças e adolescentes

O projeto que veio a Câmara dos Deputados agora precisa ser sancionado pelo presidente da República para se converter em lei – passando a vigorar seis meses após sua publicação oficial.

A proposta acrescenta novos dispositivos ao art. 18-A da Lei Pelé (lei 9.615/98), determinando que entidades sem fins lucrativos do Sistema Nacional do Desporto somente terão acesso a recursos públicos se assinarem um compromisso de proteção contra abusos e violência sexual infantil.

Esse compromisso inclui:

  • Apoio a campanhas educativas sobre riscos de exploração sexual e trabalho infantil;
  • Suporte a linhas orçamentárias para a efetiva realização das campanhas educativas;
  • Capacitação dos profissionais do esporte para prevenir e proteger direitos de crianças e adolescentes;
  • Ações de prevenção contra o tráfico interno e externo de atletas;
  • Criação de ouvidoria para denúncias de maus-tratos e exploração sexual de menores;
  • Solicitação de registro de escolas de formação de atletas junto às entidades esportivas e conselhos regionais;
  • Orientação aos pais sobre as condições oferecidas pelas escolas de formação de atletas para menores;
  • Prestação anual de contas aos conselhos de direitos da criança e do adolescente e ao Ministério Público, confirmando o cumprimento das medidas propostas.

Fonte: Com informações do Senado

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