Projeto de Lei: Novas regras para porte de arma a Agentes de Trânsito
CCJ da Câmara aprova proposta de lei para conceder porte de arma a agentes de trânsito.
Projeto de Lei para Instituir a Lei Geral dos Agentes de Trânsito
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 18, um projeto de lei que propõe a criação da Lei Geral dos Agentes de Trânsito. De autoria do deputado Nicoletti, do partido União-RR, e com relatoria do deputado Paulo Bilynskyj, do PL-SP, a iniciativa visa incluir os agentes de trânsito no sistema de segurança pública, possibilitando-lhes o direito ao porte de armas.
Marco Regulatório e Atribuições dos Agentes de Trânsito
O texto do projeto estabelece um marco regulatório para os agentes de trânsito em âmbito estadual, distrital e municipal. Isso define suas funções no que diz respeito à educação, fiscalização e atuação no trânsito. Além disso, reconhece a atividade como de natureza policial, porém restringida à segurança viária.
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Regras e Controle para Uso de Armas
O relator enfatizou a importância de exigir uma formação específica para o uso de armas por parte dos agentes de trânsito, além de submeter a atividade a mecanismos de controle e fiscalização, seguindo padrões similares a outras carreiras públicas que possuem tal prerrogativa.
Aprovação e Próximos Passos do Projeto de Lei
A proposta, aprovada em caráter conclusivo na Câmara, será encaminhada diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário. No Senado, passará pelas comissões temáticas e, se mantida sem alterações, seguirá para a sanção presidencial.
O projeto estabelece critérios mínimos para ingresso na carreira de agente de trânsito, como idade mínima de 18 anos, nacionalidade brasileira, posse de CNH válida e sem restrições, formação superior completa e comprovação de "idoneidade moral".
Essa regulamentação visa alinhar os agentes de trânsito a outras carreiras de segurança pública, sem interferir na estrutura organizacional dos entes federados, proporcionando maior segurança e eficiência no exercício de suas funções.