Câmara aprova Lei da Reciprocidade Comercial e aguarda sanção de Lula

Novo texto permite medidas contra países que impuserem barreiras a produtos brasileiros

Por Dominic Ferreira,

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que institui a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que impuserem barreiras aos produtos brasileiros no mercado global. Com a aprovação, o texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foto: Reprodução | Lula Marques | Agência BrasilCapa
Câmada dos Deputados

A proposta havia sido aprovada por unanimidade na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no plenário do Senado na terça-feira (1). A urgência da matéria se intensificou após o anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre a imposição de "tarifas recíprocas" a parceiros comerciais, incluindo uma nova sobretaxa de 10% sobre produtos brasileiros.

Durante a discussão do projeto, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentou requerimentos para obstruir as votações, pressionando por um Projeto de Lei da Anistia. Entretanto, um acordo entre todas as bancadas, tanto da situação quanto da oposição, resultou na retirada dos destaques que poderiam atrasar a votação.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que conduziu a votação, enfatizou a importância da unidade em momentos decisivos: "Nas horas mais importantes não existe um Brasil de esquerda ou um Brasil de direita. Existe apenas o povo brasileiro. E nós, representantes do povo, temos de ter a capacidade de defender o povo acima de nossas diferenças".

O Artigo 1º da nova lei estabelece critérios para a resposta do Brasil a ações unilaterais de outros países ou blocos econômicos que afetem negativamente a competitividade internacional do país. Já o Artigo 3º confere ao Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculado ao Executivo, a autoridade para adotar contramedidas, como restrições às importações de bens e serviços. A lei deve ser sancionada pelo presidente da República em até 15 dias úteis após sua aprovação, entrando em vigor imediatamente após a sanção.

Fonte: Agência Brasil

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