STF: Condenação de pipoqueiro por crime de associação criminosa

STF forma maioria para condenar pipoqueiro por envolvimento em ataque golpista. Entenda!

Por Direto da Redação,

No julgamento em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Carlos Antônio Eifler, conhecido como pipoqueiro, por envolvimento nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sustenta que Eifler se associou a outros manifestantes para praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito. A pena aplicada inclui um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, substituída por penas restritivas como prestação de serviços à comunidade, curso sobre democracia, proibição de sair da comarca e de utilizar redes sociais.

Detalhes da Condenação

Carlos Antônio Eifler é um pipoqueiro de 54 anos, com um pequeno negócio registrado em seu nome desde 2020. Durante o julgamento, a defesa de Eifler não se manifestou sobre a decisão do STF. Caso condenado, Eifler terá que pagar 20 dias-multa, totalizando cerca de R$ 13 mil, e um valor indenizatório de R$ 5 milhões em danos morais coletivos.

Participação no Acampamento Golpista

O réu foi mencionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em um discurso para apoiadores, juntamente com outro réu, Otoniel Francisco da Cruz. A denúncia aponta que Eifler incitou animosidade das Forças Armadas contra os demais Poderes da República durante o acampamento golpista. Segundo seu depoimento, ele chegou à capital no dia 8 de janeiro de 2023 e permaneceu no acampamento durante a noite, participando ativamente do movimento.

Decisão e Argumentos

O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a adesão de Eifler ao propósito ilícito difundido pelo acampamento configura o crime de associação criminosa, mesmo sem participar diretamente da invasão dos prédios dos Três Poderes. Alguns ministros divergiram, questionando a competência da Corte e a falta de provas suficientes para a condenação. Nas redes sociais, o pipoqueiro demonstrava apoio a Bolsonaro, indignação com o resultado das eleições e endossava a greve dos caminhoneiros, acampamentos golpistas e intervenção militar.

Os ministros do STF que acompanharam o relator, sem registrar voto escrito, já condenaram 434 envolvidos nos ataques golpistas até março deste ano. A decisão do tribunal reforça a importância do combate a crimes contra a democracia e a estabilidade institucional do país, demonstrando a rigidez no julgamento de casos relacionados a atividades golpistas que ameacem a ordem democrática.

Fonte: Divulgação

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