Prazo para regularizar título eleitoral termina na segunda-feira, dia 19 de maio
Mais de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado se não regularizarem pendências
O prazo final para regularização do título de eleitor se encerra na próxima segunda-feira, dia 19 de maio. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e correm o risco de ter seus documentos cancelados após esse período.

Desde o início da campanha, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram regularizar sua situação. Em nota oficial, o TSE reforçou a importância da atualização: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”.
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Quem é considerado faltoso?
É considerado faltoso o eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência nem pagou a multa nos três últimos pleitos — regulares ou suplementares — sendo cada turno contado como uma eleição distinta.
O cancelamento do título, no entanto, não se aplica a:
- Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
- Pessoas com deficiência que apresentem impedimento para votar;
- Casos em que a Justiça Eleitoral tenha aceitado justificativas apresentadas.
Consequências do cancelamento
Além de perder o direito de votar, o cidadão que tiver o título cancelado poderá ser impedido de:
- Obter passaporte ou CPF;
- Tomar posse em cargo público;
- Renovar matrícula em instituições de ensino público;
- Participar de concursos ou licitações públicas;
- Praticar atos que exijam quitação com a Justiça Eleitoral.
Como regularizar a situação?
Os eleitores podem consultar sua situação no site do TSE ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso haja pendências, o pagamento de débitos pode ser feito via autoatendimento no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Também é possível regularizar presencialmente, no cartório eleitoral mais próximo, com os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto (obrigatório);
- Título de eleitor ou número do e-Título;
- Comprovantes de votação, justificativa ou pagamento de multas, se houver.
Justificativas para ausência
Eleitores que estavam fora do país no dia das eleições podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo autoatendimento no site do TSE ou via Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), com envio da documentação à zona eleitoral. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Fonte: Agência Brasil