Câmara aprova nova lei de concessões com regras para riscos e garantias

Texto prevê mais segurança para investimentos e muda regras para PPPs e serviços públicos

Por Viviane Setragni,

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 7063/17, que atualiza as regras sobre concessões e parcerias público-privadas (PPPs) no Brasil. O texto traz mudanças importantes, como a possibilidade de empresas concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os bens usados na concessão, desde que essenciais para a prestação dos serviços.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos DeputadosCapa

Com a aprovação, o projeto volta ao Senado para nova análise, já que sofreu alterações na Câmara.

Divisão de riscos e mais investimentos
Uma das principais mudanças é que os contratos de concessão e permissão de serviços públicos deixarão de ser totalmente por conta e risco da empresa. Agora, haverá uma divisão objetiva de riscos entre a empresa e o poder público — inclusive em casos imprevisíveis como desastres naturais, decisões governamentais ou crises econômicas. Essa divisão deverá estar prevista já no edital da concessão.

Segundo o relator do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), as novas regras trazem mais segurança jurídica, o que deve atrair mais investimentos privados. “É esperado um ambiente mais estável para parcerias robustas, com melhoria da qualidade dos serviços públicos”, afirmou.

Receitas alternativas e novos usos
O texto também permite que as concessionárias tenham outras fontes de receita, como exploração de atividades ligadas ao serviço concedido (por exemplo, lojas em rodoviárias ou publicidade em praças de pedágio). Antes, essas receitas serviam apenas para baratear tarifas. Agora, poderão ser usadas de outras formas, como quitar obrigações financeiras.

Essas novas receitas poderão continuar mesmo depois do fim da concessão, desde que o poder público concorde. Além disso, contratos em vigor poderão ser modificados para incluir esse tipo de atividade.

Tarifas e paralisação de obras
A proposta estabelece que, se o poder público atrasar a aprovação de reajustes previstos em contrato por mais de 30 dias, a empresa poderá aplicar o aumento automaticamente. Também será permitido suspender obras caso o governo não cumpra suas obrigações, como liberar licenças ambientais ou pagar o que está previsto no contrato.

Mudança nas regras das PPPs
Atualmente, quando uma PPP depende de mais de 70% de pagamentos do governo, precisa de autorização do Legislativo. Com o novo texto, esse limite sobe para 85%, facilitando a criação de novas parcerias.

Também aumenta o limite de gastos com PPPs para estados e municípios. Se os contratos ultrapassarem 10% da receita corrente líquida, o governo federal poderá cortar repasses voluntários. O objetivo é evitar que os entes públicos se endividem demais com essas parcerias.

Reequilíbrio econômico-financeiro
O projeto define novas regras para quando houver desequilíbrio nos contratos por eventos inesperados. A empresa poderá pedir compensações (como aumento de tarifa, prorrogação do contrato ou pagamentos adicionais), desde que comprove o prejuízo em até cinco anos. Pedidos com informações falsas ou exageradas poderão gerar multas entre 1% e 10% do valor do pedido, além de punições legais.

O poder concedente poderá contratar empresas especializadas para analisar os pedidos, que deverão ter acesso total às informações da concessionária.

Acordo tripartite
Outra novidade é a possibilidade de acordo entre o governo, a concessionária e os financiadores. Esse acordo pode prever, por exemplo, que os bancos assumam o controle da empresa em caso de problemas, sem necessidade de nova autorização. Também poderá permitir que pagamentos do governo à empresa sejam feitos diretamente aos financiadores.

Transferência de concessões
As concessionárias também poderão solicitar a transferência do controle da empresa ou da própria concessão, sem precisar fazer nova licitação. O governo poderá impor algumas exigências, mas dentro do que estiver previsto no contrato.

Novos critérios para licitações
Além dos já existentes (como menor tarifa ou melhor proposta técnica), o projeto amplia os critérios que poderão ser usados nas licitações. Entre eles estão o menor valor de receita obtida, maior investimento em bens públicos e menor valor de aporte do poder público.

A proposta ainda permite que o edital aceite atestados técnicos de empresas do mesmo grupo da que está participando da licitação, o que pode facilitar a participação de consórcios.

Relicitação e licenciamento ambiental
A nova lei também flexibiliza regras para relicitação de concessões (como em rodovias e aeroportos) e permite que a própria empresa atual contrate estudos técnicos para essa nova licitação, desde que com autorização do governo. Se o estudo for recusado, não haverá reembolso.

Além disso, permite que a licitação já preveja obras ou serviços relacionados ao licenciamento ambiental, quando for mais eficiente que a mesma empresa execute tudo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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