STJ prorroga por 180 dias medidas contra o governador do Acre

Gladson Cameli é investigado por suposto esquema de corrupção e desvio de recursos públicos

Por Viviane Setragni,

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade prorrogar por mais 180 dias as medidas cautelares impostas ao governador do Acre, Gladson Cameli (PP). A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a continuidade das restrições para garantir a integridade da investigação e proteger o interesse público.

Foto: Antonio Cruz/Agência BrasilGladson Cameli, governador do Acre
Gladson Cameli, governador do Acre

As medidas cautelares impedem o governador de manter contato com testemunhas e outros investigados, proíbem que ele deixe o país — com a entrega do passaporte — e determinam a indisponibilidade de seus bens. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a prorrogação é necessária para evitar prejuízos à instrução do processo.

Cameli é réu em uma ação penal que investiga a atuação de uma organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. As suspeitas se concentram em contratos firmados com a empresa Murano Construções Ltda., que teria recebido cerca de R$ 18 milhões para obras de engenharia com indícios de irregularidades.

De acordo com a denúncia, as práticas ilegais começaram em 2019 e já provocaram prejuízos estimados em mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos. A investigação faz parte da Operação Ptolomeu, que apura um esquema mais amplo de desvio de verbas públicas no estado.

A ministra Nancy Andrighi destacou que há fortes indícios de que Cameli liderava o grupo investigado, com atuação direta na escolha de empresas beneficiadas sem critérios técnicos. A relatora também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já manteve as medidas determinadas pelo STJ em duas ocasiões, reconhecendo a gravidade dos fatos.

Com a prorrogação, o STJ pretende evitar que o grupo volte a operar e comprometa a investigação. 

Fonte: Com informações da STJ

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