TRE-PI nega consulta da Câmara sobre suplente de Tatiana Medeiros
Agora, cabe ao próprio Legislativo a decisão de convocar ou não Leônidas Júnior para substituir cadeira da vereador presa por lavagem de dinheiro
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, rejeitar a consulta feita pela Câmara Municipal de Teresina (CMT) sobre a convocação do suplente de vereador Leôndidas Júnior (PSB). A decisão, proferida nesta segunda-feira (19), devolve ao Legislativo o poder de decidir sobre o caso, que envolve o afastamento da vereadora Tatiana Medeiros.

A consulta havia sido protocolada em abril, solicitando manifestação da Justiça Eleitoral sobre o momento adequado para convocar o suplente da parlamentar, afastada após ser presa durante uma operação da Polícia Federal no início de abril. A dúvida principal era se a Câmara já poderia convocar o substituto ou se deveria aguardar o prazo de 60 dias previsto em seu regimento.
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O procurador regional eleitoral Alexandre Assunção destacou, em parecer, que não caberia ao TRE fornecer uma “assistência jurídica” à Câmara em casos concretos. "Caso o Tribunal enfrentasse a questão posta na consulta, ele estaria atuando como verdadeira assistência jurídica da consulente", apontou.
Com o indeferimento da consulta, o caso volta a ser responsabilidade da mesa diretora da Câmara. O presidente da Casa, Enzo Samuel, sustenta que a convocação do suplente depende da caracterização formal de vacância do cargo — o que, segundo ele, ainda não teria ocorrido, já que Tatiana Medeiros permanece apenas afastada, sem cassação de mandato.
O prazo de 60 dias de afastamento se encerra no dia 2 de junho. Após isso, a Câmara deverá decidir se convoca Leôndidas Júnior ou mantém a cadeira sem substituição.
Fonte: Portal AZ