Senado aprova PEC que reconhece guardas e agentes de trânsito na segurança
Proposta inclui oficialmente essas categorias na Constituição; texto vai à Câmara
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (27) a PEC 37/2022, que inclui guardas municipais e agentes de trânsito como órgãos de segurança pública na Constituição. A proposta foi aprovada em dois turnos — com 65 votos no primeiro e 57 no segundo — e agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a emenda busca reconhecer formalmente o trabalho que essas categorias já desempenham nas cidades de todo o país: policiamento ostensivo, proteção de bens públicos, fiscalização de trânsito e apoio a outras forças de segurança.
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Segundo o texto, os municípios poderão dar nova nomenclatura às guardas, como “polícia municipal”, “guarda civil” ou “guarda metropolitana”. A contratação de novos servidores seguirá exclusivamente por concurso público.
Durante a votação, senadores destacaram que a medida fortalece a presença do Estado nas ruas e ajuda a combater a criminalidade, especialmente nas regiões mais pobres.
“O Brasil tem carência de força policial. Essa PEC é uma forma de dar mais estrutura aos municípios para proteger seus cidadãos”, afirmou o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O relator, senador Efraim Filho (União-PB), explicou que a PEC preenche uma lacuna institucional, ampliando a atuação de quem já atua na prática pela segurança pública.
Parlamentares também ressaltaram que a proposta não cria custos adicionais, mas dá respaldo legal ao trabalho dos guardas municipais e agentes de trânsito. O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) afirmou que a mudança “chega em boa hora” e permite que os municípios façam uma guarda eficiente com os recursos já existentes.
A PEC também atende a uma antiga demanda das categorias, que pediam o reconhecimento oficial de suas atribuições. Com a mudança, as guardas municipais poderão ser mais integradas ao sistema de segurança pública nacional.
Agora, o texto será analisado pela Câmara dos Deputados. Se aprovado sem mudanças, segue para promulgação. Se for alterado, retorna ao Senado.
Fonte: Com informações da Agência Senado