STF julga se redes devem remover posts ofensivos sem ordem judicial

Debate opõe liberdade de expressão e combate a abusos; decisão pode mudar internet no Brasil.

Por Viviane Setragni,

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (5) o julgamento de dois recursos que podem redefinir o funcionamento das redes sociais e plataformas digitais no Brasil. O centro da discussão é a necessidade — ou não — de decisão judicial para a remoção de conteúdos ofensivos na internet e a responsabilidade das empresas por publicações de terceiros.

Foto: Antonio Augusto/STFSupremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal

O debate gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que hoje exige ordem judicial específica para que uma plataforma seja responsabilizada por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A regra protege a liberdade de expressão, mas também é criticada por dificultar a retirada ágil de publicações que atacam a honra, a imagem ou os direitos fundamentais de pessoas.

A maioria dos ministros já votou contra a exigência de ordem judicial para exclusão de conteúdos ofensivos. O ministro André Mendonça, que havia pedido vista, iniciou seu voto destacando a importância da liberdade de expressão como direito prioritário e essencial ao Estado Democrático de Direito. Para ele, a responsabilização de discursos deve ser exceção, aplicada apenas em casos de risco claro e iminente a terceiros. “Na dúvida, deve prevalecer a liberdade”, afirmou.

No entanto, há preocupações sobre os efeitos práticos de uma possível mudança no entendimento. Críticos temem que, ao permitir a remoção de conteúdo sem ordem judicial, o STF abra espaço para que plataformas privadas ajam como juízes do que pode ou não ser dito — o que pode levar à censura privada e silenciamento arbitrário de vozes.

Por outro lado, defensores da flexibilização da regra argumentam que exigir decisão judicial para cada remoção atrasa a reação a abusos, ataques e campanhas de desinformação. 

O julgamento, sem previsão de término, estabelecerá um precedente decisivo para o futuro da internet no país.

Fonte: Com informações do STF

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