STF adia decisão sobre retirada de conteúdo ofensivo da internet

Ministro André Mendonça considera constitucional a norma que exige ordem judicial para remoção de conteúdo

Por Viviane Setragni,

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira (11) a conclusão do julgamento que discute se redes sociais e plataformas digitais podem ser obrigadas a remover conteúdo considerado ofensivo sem ordem judicial. O tema é analisado em dois recursos que tratam da responsabilidade das empresas da internet por publicações de terceiros.

Foto: Gustavo Moreno/STFMinistro André Mendonça
Ministro André Mendonça

Até agora, três ministros — Dias Toffoli, Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso — votaram contra a exigência de decisão judicial prévia para retirada de conteúdos, o que contraria a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas se não cumprirem uma ordem da Justiça para excluir o material.

Já o ministro André Mendonça divergiu, votando a favor da constitucionalidade da norma atual. Ele defendeu que a liberdade de expressão deve ter proteção preferencial e que as plataformas não devem ser punidas por conteúdo postado por usuários, salvo exceções legais. Para ele, as empresas devem manter suas regras de moderação e só podem remover perfis quando comprovadamente falsos.

O julgamento é acompanhado com atenção por juristas, empresas e organizações civis, pois pode mudar profundamente as regras sobre o que pode ou não ser apagado da internet no Brasil. A discussão divide opiniões sobre os limites entre liberdade de expressão, responsabilidade e combate à desinformação.

Fonte: Com informações da STF

Comente

Pequisar