Lei sancionada cria cadastro de condenados por violência doméstica
Mudanças ampliam proteção e endurecem controle sobre agressores
As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passarão a contar com novos mecanismos de proteção em todo o país. Um conjunto de leis sancionadas nesta semana amplia as medidas de segurança para as vítimas, fortalece a responsabilização dos agressores e reduz burocracias para acelerar o cumprimento de decisões judiciais.
Entre as principais novidades está a criação do Cadastro Nacional de Agressores, ferramenta que reunirá informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes praticados contra mulheres. O banco de dados poderá ser consultado por órgãos de segurança pública de diferentes estados, facilitando a localização de criminosos e o compartilhamento de informações entre as autoridades.
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O cadastro abrangerá condenados por crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, importunação sexual, perseguição, violência psicológica, lesão corporal e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. As informações das vítimas permanecerão protegidas por sigilo judicial.
Outra mudança relevante amplia as situações em que a Justiça poderá determinar o afastamento imediato do agressor. Além dos casos de violência física, a medida passa a alcançar episódios de violência moral, patrimonial e sexual, incluindo exposição da intimidade, retenção de documentos, destruição de bens, controle financeiro abusivo e divulgação de conteúdos sem consentimento.
As novas regras também reforçam a proteção para mulheres que continuam sendo ameaçadas mesmo após a prisão ou condenação do agressor. Nesses casos, poderá haver transferência do detento para outra unidade prisional quando houver risco à segurança da vítima ou de seus familiares.
A legislação ainda busca tornar mais ágil a execução de medidas protetivas e de outras determinações judiciais. O objetivo é evitar que mulheres permaneçam sem assistência enquanto aguardam o andamento de processos na Justiça, especialmente em questões relacionadas à pensão alimentícia e ao cumprimento de obrigações determinadas pelos tribunais.
Outro avanço envolve a proteção no ambiente digital. Um decreto publicado juntamente com as novas medidas estabelece deveres para plataformas digitais em casos de violência contra mulheres na internet.
As empresas deverão disponibilizar canais específicos para denúncias de conteúdos íntimos divulgados sem autorização e promover a remoção do material em até duas horas após a notificação. A exigência também se aplica a conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagens de mulheres sem consentimento.
As plataformas terão ainda a obrigação de preservar provas e informações que possam auxiliar investigações e processos judiciais, além de adotar medidas para combater práticas como perseguição virtual, ameaças e assédio coordenado.
Fonte: DW