Cármen Lúcia vota contra mudanças que flexibilizam Lei da Ficha Limpa

Ministra do STF aponta retrocesso em regra que reduz prazo de inelegibilidade

Por Dominic Ferreira,

A ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade das alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa durante julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal. A análise ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881 e pode impactar diretamente o cenário político e eleitoral de 2026, envolvendo nomes atualmente inelegíveis, como José Roberto Arruda, Anthony Garotinho e Eduardo Cunha.

Foto: Luiz Silveira/STCarmen Lúcia

A principal controvérsia gira em torno da Lei Complementar 219/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade. Pela regra original da Lei da Ficha Limpa, criada em 2010, o político condenado cumpria a pena e somente após isso começava a contar o período de oito anos sem poder disputar eleições. Com a mudança, o prazo passa a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, o que reduz significativamente o tempo total de afastamento da vida eleitoral.

Relatora da ação, Cármen Lúcia classificou as novas regras como um “patente retrocesso” aos princípios da moralidade administrativa e da probidade pública. Em seu voto, a ministra afirmou que a criação de um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade, mesmo em casos de múltiplas condenações, acaba funcionando como um “salvo-conduto” para agentes políticos reincidentes em práticas ilícitas. Segundo ela, a alteração enfraquece os mecanismos de proteção à ética na vida pública previstos na legislação eleitoral brasileira.

O posicionamento da ministra recebeu apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, entidade que atua como amicus curiae no processo. O grupo argumenta que a inelegibilidade não deve ser tratada como pena criminal, mas como condição necessária para preservar a integridade do sistema eleitoral. Em contraponto, especialistas em direito eleitoral favoráveis às mudanças defendem que a nova legislação busca corrigir excessos da norma anterior e equilibrar os critérios de aplicação da inelegibilidade no país.

Fonte: Correio Braziliense

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