STF amplia dever das redes sociais no combate a conteúdos criminosos

Corte quer maior responsabilização das plataformas por publicações ilegais

Por Dominic Ferreira,

O Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou uma mudança histórica na forma como as plataformas digitais deverão atuar no combate a conteúdos criminosos na internet. A Corte defende o fim da chamada "era da omissão" das empresas de tecnologia, ampliando a responsabilização das redes sociais e exigindo uma postura mais ativa na remoção de publicações consideradas ilegais. 

Foto: FreepikOk

A nova diretriz estabelece que as plataformas deverão agir de forma preventiva diante de uma lista específica de crimes graves, sem depender, em alguns casos, de decisão judicial prévia. Entre os conteúdos que exigirão atuação imediata das empresas estão publicações relacionadas a atos antidemocráticos, terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, racismo, homofobia, indução ao suicídio e crimes de gênero contra a mulher. A intenção é impedir que esses materiais continuem circulando livremente no ambiente digital. 

Segundo ministros do STF, a atuação mais firme da Corte ocorre diante da ausência de uma regulamentação mais ampla por parte do Legislativo e do Executivo. Durante os debates, integrantes do Supremo defenderam ainda o fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), apontada como um órgão capaz de criar maior segurança jurídica e reduzir a judicialização dos conflitos envolvendo as big techs. 

As novas regras foram definidas após ajustes promovidos pelo STF na interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Apesar do endurecimento, a Corte esclareceu que não haverá responsabilização automática das plataformas por todo conteúdo publicado por usuários. As empresas terão prazo de 60 dias, a partir da publicação da decisão, para se adequar às exigências estabelecidas pelo Supremo, em uma medida que pode alterar significativamente a relação entre redes sociais, usuários e autoridades brasileiras. 

Fonte: Correio Braziliense

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